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Violência contra a Mulher e Lei Maria da Penha são temas do Curso de Formação para magistrados

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O juiz Jamilson Haddad Campos, da Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cuiabá, participou nesta terça-feira (19 de setembro), de mais uma das aulas do Curso Oficial de Formação Inicial (Cofi), oferecido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso para os 25 novos magistrados e magistrados substitutos, que se preparam para assumir as comarcas no interior do Estado.
 
Com 24 anos de magistratura, sendo 11 deles à frente da Vara de Violência Doméstica, Jamilson Haddad iniciou as atividades falando sobre a Lei Maria da Penha (lei 11.340/06), criada com a finalidade de combater a violência contra a mulher no seu ambiente doméstico, familiar ou de sua intimidade, não somente em caráter punitivo, mas também preventivo e assistencial, criando mecanismos aptos a coibir casos de agressão. A lei se aplica às mulheres transgêneros, independente de alteração registral do nome e de cirurgia de redesignação sexual, conforme as hipóteses do artigo 5º, da Lei Maria da Penha. A lei também se estende às lésbicas, travestis e transexuais, que tenham identidade com o sexo feminino.
 
A Lei Maria da Penha é considerada a terceira melhor legislação internacional no combate à violência contra a mulher. De natureza híbrida, com procedimentos cíveis e criminais, a legislação se tornou referência para outros países não só pela criação de instrumentos de proteção e acolhimento emergencial à mulher em situação de violência, isolando-a do agressor, mas também por oferecer mecanismos para garantir a assistência social e psicológica à vítima, e preservar seus direitos.
 
Jamilson Haddad alertou sobre a importância do estudo e do aperfeiçoamento no tocante às inovações processuais e novas jurisprudências relacionados aos casos de violência doméstica. O fator humano também foi apontado pelo juiz como fundamental para a tomada de decisões rápidas e pautadas no bom senso, no equilíbrio, na imparcialidade, mas principalmente, na humanidade.
 
“A violência doméstica vem sempre carregada de um cunho familiar altamente evidente, preenchidos de uma alta carga emocional e de riscos. Nesses momentos, a palavra da vitima é soberana, o que ela está relatando e os medos que ela traz precisam ser soberanos. De repente chega no gabinete dos senhores, um pedido de medida protetiva para a vítima, e repressiva para o agressor, e vocês terão que despachar isso imediatamente, porque existe alguém sob potencial risco de vida. Nessas horas precisamos agir com urgência, rapidez e bom senso na tomada de decisões para garantir a integridade da pessoa vítima de violência doméstica. Por isso, estudem e se aprofundem sobre o tema”, contextualizou o juiz.
 
Cemulher – Além de inúmeras ações para o enfrentamento à violência contra a mulher, o juiz Jamilson Haddad também contextualizou aos novos magistrados e magistradas, o trabalho realizado pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, que mantém à disposição da sociedade a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher-MT).
 
O espaço é responsável pela elaboração e execução de políticas públicas no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso relativas às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, além da articulação com órgãos governamentais e não-governamentais municipais, estaduais e nacionais para ampliar os esforços no combate e prevenção à violência doméstica e familiar contra a mulher.
 
A lei 13.104/2015, que trata sobre o crime de feminicídio, também foi abordada durante o curso. O feminicídio é caracterizado por circunstâncias específicas, verificadas no ambiente da violência domestica e familiar, envolvendo o menosprezo ou a discriminação à condição de mulher da vitima. Com a lei, foi possível tipificar o feminicídio como homicídio qualificado, sendo inserido no rol de crimes hediondos, com penas de 12 a 30 anos de prisão.
 
Naiara Martins
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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