A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou na sessão ordinária desta quarta-feira (20.09) a Proposta de Emenda Constitucional (PEC), de autoria do deputado estadual Ondanir Bortolini – Nininho (PSD), que adequa a redação do artigo 263 da Constituição do Estado e torna os municípios responsáveis por competências relacionadas ao meio ambiente em Mato Grosso.
A propositura de Nininho altera o parágrafo 1º do artigo 263 da constituição estadual, que dispõe sobre a regulamentação das ações e serviços de meio ambiente em Mato Grosso. A mudança estabelece, que, ao invés de “Estado” como único responsável por assegurar efetividade ao direito, a responsabilidade também estende aos “municípios” os processos de licenciamento ambiental de pequeno e médio impacto.
O objetivo é desafogar o número de processos que tramitam atualmente na Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema). “Estou confiante no ganho em eficiência institucional nos termos propostos. Com certeza, iremos reduzir significativamente o número de processos no Estado”, acrescenta.
Essa alteração transfere parte das responsabilidades ambientais aos municípios. “A Sema só homologa essas decisões. As prefeituras que tiverem condição financeira mais robusta, podem constituir uma equipe de meio ambiente para analisar os projetos de licenciamento”, explica o deputado.
“No caso dos municípios menores, a solução é a criação de consórcios para fortalecer as secretarias municipais de Meio Ambiente”, sugere Nininho. “Cabe aos municípios se organizarem, estabelecerem diretrizes operacionais e gerenciais, além de buscar a interação com as comunidades locais”, pontua o parlamentar. Agora, a proposta segue para publicação.
ONSTITUIÇÃO FEDERAL
O deputado Nininho lembra que a Constituição Federal de 1988 confere aos municípios competência concorrente com União, estados e distrito federal para proteger o meio ambiente, combater a poluição e para preservar os recursos naturais de sua circunscrição, incluindo-se as florestas, a fauna e a flora, “E, igualmente, delegou aos municípios competência legislativa se a matéria for de interesse local”, enfatiza.