O Departamento de Controle e Arrecadação (DCA) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) informa que o valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT) para o mês de setembro de 2023 passa a ser R$ 229,87 para fins da cobrança e recolhimento da taxa judiciária, em conformidade com a Portaria Nº 170/2023, da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).
O novo valor da UPF deve ser usado para fins de cálculo da taxa judiciária das ações não contempladas com a isenção e das cartas precatórias (e similares), o que influencia na arrecadação do Foro Judicial do Poder Judiciário, com base na Lei Complementar nº 261, de 2006, em três casos:
1º – Nas causas de valor inestimável e nas de até R$ 22.985,00 = cobra-se o valor mínimo de R$ 229,85 (valor referente a uma UPF/MT em vigor);
2º – Nas causas de valor acima de R$ 22.985,00 até R$ 350.000,00 = cobra-se 1% (um por cento) do valor da causa.
3º – Nas causas de valor excedente a R$ 350.000,00 até R$ 3.650.000,00 = acrescenta 0,5% (meio por cento) não podendo ultrapassar o valor de R$ 20.000,00 (limite máximo permitido para o recolhimento do valor da Taxa Judiciária.
O valor da Taxa Judiciária para as Cartas Precatórias e Similares passa a ser de R$ 78,38 (0,341 x R$ 229,85).
A Portaria Nº 170/2023-SEFAZ foi publicada no dia 21 de agosto de 2023 no Diário Oficial do Estado (DOE), que divulgou os coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF.
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
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