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Conselheiro do CNJ debate uso da Inteligência Artificial no Poder Judiciário

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“A máquina por si só não é inteligente, tampouco o que ela produz é puramente artificial”, afirmou o conselheiro e presidente da Comissão de Tecnologia da Informação e Inovação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, durante a audiência pública sobre “Inteligência Artificial no Poder Judiciário”, realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-TJMT), do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, nesta sexta-feira (23 de junho), em Cuiabá.
 
O conselheiro foi responsável pelo painel I, que tratou sobre a ‘Regulação da Inteligência Artificial’, no âmbito do Poder Judiciário, como alternativa para garantir agilidade ao grande volume de demandas recebidas e como essa tecnologia pode ser aperfeiçoada no sentido de não colocar em cheque a credibilidade da instituição.
 
Para Luiz Fernando Bandeira, o diferencial da inteligência artificial é a alta capacidade de condensar e analisar dados em um tempo infinitamente menor que a capacidade humana teria de realizar. Segundo ele, apesar da agilidade dada no tratamento das informações, a inteligência artificial necessita que o ser humano faça a inserção das informações ao sistema, e que especifique como, quando e de que forma as informações deverão ser utilizadas.
 
Tecnologias como a do ChatGPT, inicialmente desenvolvida para a produção de texto, também passou a ser aplicada para fins diversos, acendendo um alerta mundial sobre possíveis ameaças a geração de emprego e até mesmo à manutenção das vagas já existentes. A tecnologia se tornou referencia exatamente pela capacidade de reunir um elevado núimero de informações, organizadas e disponíveis em segundos, reduzindo infinitamente a necessidade de esforços por leitura, pesquisa e produção.
 
Diante da volatilidade das informações, o principal desafio à regulação da inteligência artificial é assegurar a veracidade das informações, diante do grande volume de dados movimentados pelo sistema, sem colocar em risco a credibilidade de empresas e instituições.
 
O juiz titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral, e especialista em Direito Digital, Cyber Segurança e Data Protection, Luiz Octávio Sabóia Ribeiro, pontou sobre a necessidade de atualizar a Resolução 332 do CNJ, que trata sobre a ética, a transparência e a governança na produção e no uso de Inteligência Artificial (IA) no âmbito do Poder Judiciário.
 
“A pergunta que fica é: como conciliar a necessidade de avançar com o uso da inteligência artificial e a Resolução 332 do CNJ que impõe travas ao Judiciário? Como dar vazão ao grande volume de demandas recebidas pelos Tribunais de Justiça?”, questionou o magistrado.
 
O conselheiro Fernando Bandeira de Mello endossou o posicionamento de Sabóia, e respondeu que a discussão em torno da Resolução 332 já está em pauta no CNJ, e que apesar de ser uma normativa recente, do ano de 2020, a resolução precisa acompanhar os avanços impostos pela tecnologia. O painel também contou a participação do diretor de Negócios da Gartner, Rogério Antônio Duarte Batista.
 
Também tramita no Senado Federal, o projeto de lei 2338/23, que estabelece normas gerais para o desenvolvimento, implementação e uso responsável de sistemas de inteligência artificial no Brasil.
 
A audiência pública sobre “Inteligência Artificial no Poder Judiciário” é coordenada pela Corregedoria-Geral da Justiça e conta com o apoio do CNJ.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Primeira imagem: Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho fala ao público sobre a regulação da inteligência artificial. Ele veste terno azul escuro com camisa branca e gravata da cor amarela claro. Ao fundo, painel com a arte gráfica da audiência pública com ícones tecnológicos escrito e as palavras Inteligência Artificial.
 
 
Naiara Martins/Fotos: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 
 
 
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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