De acordo com a secretaria, a data de vencimento foi postergada devido ao elevado fluxo de acesso ao sistema de pagamento do IPVA, que gerou uma instabilidade. O novo prazo será publicado por meio de decreto no Diário Oficial.
O secretário adjunto de Projetos Estratégicos, Vinícius Simioni, explica que a mudança tem como objetivo possibilitar que os contribuintes tenham mais tempo para fazer o pagamento do IPVA, aproveitando os descontos.
“O sistema IPVA, considerando a quantidade de acessos, está apresentando algumas instabilidades. Então, para disponibilizar para os contribuintes uma condição mais tranquila no pagamento do tributo, a data de vencimento foi prorrogada, ficando mantido todos os descontos, tanto do calendário do IPVA, quanto do Nota MT”.
Para pagamento à vista é concedido um desconto de 15%. Quem opta em parcelar o valor tem 10% de redução em duas parcelas ou 5% em três vezes. Ainda é possível dividir o IPVA em até oito vezes, respeitando o valor limite por parcela de uma UPF-MT (R$ 227,84).
É importante ressaltar que em casos de parcelamento, somente a data de vencimento da primeira parcela foi alterada para dia 12 de junho. As demais seguem com o prazo de pagamento no final de cada mês.
Fonte: Governo MT – MT