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Procuradoria adota medida para efetivar educação inclusiva em MT

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por ANA LUÍZA

A Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Cidadania e do Consumidor recomendou aos promotores de Justiça com atribuições ligadas à matéria de educação, que adotem providências para a efetivação da educação inclusiva nas unidades escolares públicas e privadas do Estado de Mato Grosso. A orientação é para que verifiquem as desconformidades existentes em cada uma das unidades escolares públicas e privadas de suas respectivas áreas de atuação, analisem a possibilidade de realizar diligências in loco e adotem as providências que entenderem necessárias, judiciais ou extrajudiciais, para sanar as desconformidades identificadas.

A recomendação estabelece ainda o atendimento às orientações do Roteiro de Atuação na Defesa da Educação Inclusiva elaborado pelos Centros de Apoio Operacional (CAOs) de Educação e da Pessoa com Deficiência do Ministério Público de Mato Grosso. O documento é assinado pelo titular da Especializada, procurador de Justiça José Antônio Borges Pereira, e pelos promotores responsáveis pelos CAOs Daniele Crema da Rocha de Souza, Wellington Petrolini Molitor, Miguel Slhessarenko Junior e Patrícia Eleutério Campos Dower.

Os autores do documento consideraram que o Planejamento Estratégico Institucional do MPMT estabelece como objetivo estratégico da área da Cidadania e Consumidor o fomento à conclusão do Ensino Fundamental na idade recomendada, e que o índice de conclusão do Ensino Fundamental é menor para as pessoas com deficiência do que para as pessoas sem deficiência, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Argumentaram que pouco mais da metade das escolas do Ensino Fundamental possui infraestrutura adaptada para alunos com deficiência, segundo dados do Censo Escolar 2019 realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), e que na maioria dos municípios da região Centro-Oeste a inclusão de alunos com deficiência nas escolas regulares não é tema prioritário de gestão.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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