Os juízes Jamilson Haddad Campos e Túlio Duailibi Alves de Souza participaram do encerramento do 2º Encontro Estadual de Enfrentamento à Violência contra Crianças e Adolescentes, no Ministério Público Estadual, nessa quarta-feira (3 de maio), na Sede das Promotorias de Justiça de Cuiabá.
O tema do painel apresentado na tarde foi a Lei Henry Borel, seus desafios e atribuições. Essa lei foi criada em maio de 2022, em referência ao menino de quatro anos morto em 2021 após espancamentos no apartamento em que morava com a mãe e o padrasto, no Rio de Janeiro.
Em diversos pontos, a Lei Maria da Penha é tomada como referência pela Lei Henry Borel, como na adoção de medidas protetivas, procedimentos policiais e legais, autonomia da vítima, assistência social e de saúde, dentre outros.
Na ocasião, o juiz Jamilson, da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, discorreu sobre o espelhamento que há entre as leis Henry Borel e Maria da Penha. Falou sobre as previsões e garantias constitucionais asseguradas a mulheres e crianças, os desafios para se cumprir os princípios autoaplicáveis da Constituição e a necessidade de se dar prioridade absoluta e proteção integral a essas vítimas.
“Da mesma forma como nós não tínhamos a questão de uma efetiva proteção às mulheres vítimas de violência doméstica, nós precisamos da Lei Maria da Penha, que trouxe um novo olhar, um empoderamento na previsão híbrida de competência, trazendo a mulher como parte central, em uma sistemática protetiva, preventiva e coercitiva”, compartilhou o magistrado.
O juiz também falou da necessidade de haver um olhar humanizado para os processos que envolvem violência contra crianças e adolescentes, citando os métodos autocompositivos e a Justiça Restaurativa – modelos de justiça que vem sendo cada vez mais desenvolvidos pelo Poder Judiciário de Mato Grosso nos últimos anos.
Além disso, também foi discutido o projeto de instituir a Patrulha Henry Borel, com o atendimento às crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar e a busca pela efetividade e cumprimento da lei com o auxílio da Polícia Militar – assim como acontece com a Patrulha Maria da Penha. No mesmo dia do evento, foi sancionada a Lei nº 12.097, de 3 de maio de 2023, que institui a Patrulha Henry Borel.
Na sequência, o juiz Túlio Duailibi, que possui mais de uma década de experiência como juiz da Infância e Juventude e atualmente ocupa o cargo de juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, conduziu os trabalhos de revisão e reformulação da Carta de Cuiabá, um documento com de compromisso de trabalho em prol da população infanto-juvenil de Mato Grosso que foi criado no primeiro encontro, realizado em maio do ano passado.
Foram acrescentadas redações aos itens da carta, feitas mudanças em alguns verbos de ações previstas para serem desenvolvidas neste ano, revistos tópicos que podem ser melhorados e feito um trabalho de construção coletiva do documento, com todos os participantes presentes no evento e também com aqueles que acompanhavam on-line, pelo YouTube do Ministério Público.
“Nós estamos juntos para que possamos discutir aquilo que todos entendam como adequado ou como possível de se realizar. Essa carta foi uma marca do encontro do ano passado e este ano é muito importante revermos as propostas estabelecidas”, afirmou o magistrado.
Além de magistrados, promotores, servidores e integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público, participaram do evento professores, diretores e coordenadores de escolas, conselheiros tutelares, servidores da Segurança Pública e da Educação.
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Primeira imagem: foto horizontal colorida da mesa de autoridades, onde estão sentados os promotores Antônio Cordeiro Piedade, Paulo Prado e o juiz Túlio Duailibi. Eles estão sentados diante de microfones em uma bancada de madeira. Ao fundo há bandeiras de Mato Grosso, do Brasil e de Cuiabá.
Mylena Petrucelli/Fotos: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br