A juíza diretora do Foro da Comarca de Cuiabá, Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva, por meio da Portaria nº 6, de 8 de março de 2023, designou as temporadas de leilões judiciais referente ao biênio 2023/2024. Confira as datas:
– 30 de maio de 2023 e 14 de junho de 2023;
– 29 de agosto de 2023 e 12 de setembro de 2023;
– 31 de outubro de 2023 e 14 de novembro de 2023;
– 4 de março de 2024 e 18 de março de 2024;
– 28 de maio de 2024 e 11 de junho de 2024;
– 27 de agosto de 2024 e 10 de setembro de 2024;
– 29 de outubro de 2024 e 12 de novembro de 2024.
O leiloeiro público escolhido por ordem alfabética, nos termos do Edital n. 1/2023-DF e da Instrução Normativa n. 1/2023-DF, deverá apresentar a minuta de edital da temporada pela a qual ficou responsável, com a indicação obrigatória dos seguintes tópicos: descrição pormenorizada do bem; período para oferecimento de lances (caso o leilão seja realizado em modalidade híbrida, o leilão presencial ocorrerá no último dia do período); valor de avaliação; condições de pagamento; comissão do leiloeiro, somadas a eventuais despesas operacionais a serem ressarcidas pelo arrematante, desde que documentalmente comprovadas; local de guarda do bem; site na Internet.
Caso os bens sejam oriundos de processos criminais, uma vez constatado débito ou outra restrição administrativa, após a concretização do leilão, o Juiz Diretor do Foro deverá solicitar ao órgão de trânsito, à Secretaria de Fazenda ou a outros órgãos e unidades com gerência sobre a desvinculação de débitos, a fim de que seja procedida com a baixa anterior à alienação.
Da mesma forma, constatado algum gravame (a exemplo de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, entre outros), o Juiz Diretor do Foro deverá solicitar ao órgão de trânsito ou a outros órgãos e unidades com gerência sobre o assunto, a respectiva baixa, anterior à alienação.
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
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