O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza a XIV edição do Prêmio Conciliar é Legal, que premiará os tribunais que obtiverem maior pontuação em produtividade no ano de 2023, bem como durante a XVIII Semana Nacional da Conciliação. Serão contempladas boas práticas em saúde, soluções fundiárias e de moradia, superendividamento, recuperação empresarial, educação e mundo do trabalho, que buscam a solução do litígio por decisão consensual entre as partes.
A XVIII Semana Nacional da Conciliação ocorrerá entre os dias 6 e 10 de novembro de 2023. Receberá “menção honrosa” os tribunais estaduais, federais e trabalhistas que alcançarem o ICoC mais elevado dentro de seu segmento de Justiça para o período-base dos dias do evento.
A atualização do Datajud com os processos movimentados durante a XVIII Semana Nacional da Conciliação e eventuais dados porventura necessários para monitoramento dos resultados do programa deverão ser enviados ao CNJ até dia 30 de novembro de 2023.
Inscrições – Podem inscrever-se na modalidade Boas Práticas membros da magistratura, servidores e servidoras, profissionais que realizam a instrução em mediação e conciliação, da advocacia, de instituições acadêmicas e de ensino, tribunais, empresas ou qualquer ente privado ou público, mediante a apresentação de práticas autocompositivas executadas individualmente ou em grupo.
As inscrições de boas práticas de magistrados, magistradas, servidores e servidoras deverão ser cadastradas até o dia 29 de setembro de 2023, no eixo temático “Conciliação e mediação” do Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário, instituído pela Portaria CNJ n. 140/2019. Para os demais proponentes, as inscrições ocorrem no período de 11 a 29 de setembro de 2023, por meio do formulário disponibilizado no portal do CNJ.
Desempenho em conciliação – Os tribunais estaduais, federais e trabalhistas que alcançarem o Índice de Composição de Conflitos (ICoC) mais elevado dentro de seu segmento de Justiça serão premiados com o Prêmio Conciliar é Legal, na modalidade Produtividade, independentemente de inscrições, sendo o índice calculado para o período de 30 de novembro de 2022 a 31 de outubro de 2023.
A divulgação e os resultados do ICoC acontecerá em painel específico produzido pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ, a partir dos dados constantes da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (Datajud) instituída pela Resolução CNJ n. 331/2020.
Categorias do Prêmio – A categoria “Saúde” abarca contribuições replicáveis na área da saúde pública e privada e que versem sobre conciliação, mediação judicial ou qualquer prática autocompositiva. Prevista no Código de Processo Civil, a autocomposição é uma forma de resolução de conflitos, por meio da estruturação do diálogo, que leva as partes a fazerem concessões para chegarem a um ponto em comum.
Em “Soluções fundiárias e de moradia”, serão premiadas iniciativas que visem à regularização de assentamentos, à titulação de seus ocupantes e ao acesso à moradia, entre outras medidas para assegurar o direito social à habitação, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana ou rural e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Na categoria “Superendividamento”, o foco será a aplicação da conciliação e mediação na situação em que consumidores de boa-fé registram sua impossibilidade de arcar com as dívidas que contraíram, no prazo contratado, sem comprometer o mínimo para sua sobrevivência, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/1990).
Em “Recuperação empresarial”, estão incluídas as iniciativas que podem ser reproduzidas na seara falimentar e recuperacional de empresas, em prestígio à segurança jurídica, à saúde do ambiente de negócios no Brasil e à preservação dos interesses de credores, trabalhadores, sócios do negócio em reestruturação, fazendas públicas e sociedade.
No tema “Educação”, também serão reconhecidos programas que versem sobre a disseminação efetiva de conhecimento sobre a Política Nacional de Solução Adequada de Conflitos com reflexos positivos no ambiente escolar ou universitário. Já na categoria “Mundo do Trabalho”, serão avaliadas contribuições replicáveis que promovam o reconhecimento ou a proteção da dignidade humana no âmbito das relações de trabalho.
Com informações Conselho Nacional de Justiça
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