Nos últimos meses, a Decon recebeu várias denúncias de vítimas que foram contatadas por funcionários de empresas financeiras e de assessoria jurídica, por meio de ligação telefônica ou de mensagem de WhatsApp, com a promessa de redução do valor total da dívida, das prestações mensais descontadas no holerite e das taxas de juros dos empréstimos consignados, além do depósito, na conta do consumidor, do dinheiro que restaria da quitação dos empréstimos anteriores (troco).
Somente em 2023, a Decon instaurou três procedimentos investigatórios para apurar se essas empresas estão induzido o consumidor a erro por meio de indicações ou de informações falsas ou enganosas sobre a natureza dos serviços que estão contratando. Se as suspeitas foram confirmadas, os responsáveis responderão por crime contra as relações de consumo, com pena que pode chegar a 5 anos de prisão e multa.
As investigações apontam que, em grande parte dos casos, sem fornecer informações suficientes para os consumidores, as empresas contratam empréstimos em até 120 parcelas, ou seja 10 anos para pagar, em mais de um banco, com taxas de juros mais altas do que as dos empréstimos anteriores e que no final resultam em dívidas com valores duas ou três vezes maiores do que as que o consumidor possuía antes de contratar os serviços.
As empresas investigadas também ficam com a maior parte do dinheiro que resta dos empréstimos que elas contrataram em nome dos seus clientes e com os documentos que eles assinaram, havendo ainda o risco dessas empresas não quitarem todos os empréstimos consignados contratados anteriormente pelo consumidor, ou mesmo de não quitarem nenhum deles.
Servidores públicos inativos ou pensionistas, especialmente idosos, são os principais alvos dessas empresas e, muitas vezes, por conta das dificuldades de lidar com a internet, esses consumidores acabam não prestando atenção no detalhamento dos seus holerites e demoram a perceber que foram contratados empréstimos com prazo de pagamento de até 10 anos e juros altos em seus nomes.
No entanto, servidores públicos civis e militares ativos com nível superior, inclusive das forças policiais do Estado de Mato Grosso, também têm contratado os serviços dessas empresas e procurado a Delegacia do Consumidor para denunciar os fatos.
Atuação das empresas
Para passar credibilidade e conquistar a conquistar a simpatia e a confiança de servidores públicos e pensionistas, após o primeiro contato, as empresas pagam veículos de aplicativos de transporte urbano, como o Uber, para buscar e levar os consumidores até a empresa e posteriormente para casa.
Na loja, os clientes são, em regra, atendidos em um ambiente bonito, por pessoas jovens, bem-vestidas, muito atenciosas e que oferecem água, café e outros mimos, além de se interessarem por conversas sobre assuntos envolvendo o cotidiano dos consumidores, como, por exemplo, a igreja que eles frequentam, hobbies e a criação de pets.
Uma vez que os consumidores aceitam contratar os serviços de compra, unificação ou portabilidade dos empréstimos consignados que possuem, as empresas fotografam os clientes, colhem as assinaturas deles em contratos e procurações que não foram lidas anteriormente ou que foram pouco explicadas, e ainda solicitam o login e a senha de acesso dessas pessoas ao portal do servidor do Governo do Estado de Mato Grosso, entre outros documentos e informações.
De posse desses documentos e dados, os consultores da empresa abrem contas em bancos, com ou sem o auxílio direto dos consumidores, e realizam um ou mais empréstimos em nome das vítimas, com valores de crédito maiores e prazos mais longos.
No geral, com o dinheiro desses novos empréstimos, as empresas quitam todos ou alguns dos empréstimos consignados que o servidor público civil ou militar que as contratou possui, repassam os valores prometidos para o consumidor e o restante do dinheiro obtido fica para a própria empresa, a título de remuneração pelos serviços prestados.
Orientações
O delegado da Decon, Rogério Ferreira, explica que até o início de março de 2021, a taxa Selic estava em 2% mas, desde então o Comitê de Política Monetária – Copom, do Banco Central brasileiro, subiu esse percentual que hoje está em 13,75% ao ano.
Diante do cenário atual, dificilmente o consumidor vai conseguir renegociar um empréstimo ou financiamento por juros menores do que os anteriormente contratados e qualquer tentativa de renegociação deve ter início por iniciativa do próprio servidor, preferencialmente, em uma agência física ou por meio do aplicativo ou de outro canal do Serviço de Atendimento ao Consumidor – Sac do banco ou da instituição financeira da sua confiança,
“Evite negociações com pessoas desconhecidas que ligam ou enviam mensagens, em nome de empresas que publicam anúncios duvidosos em redes sociais na internet ou em programas de televisão. Na dúvida, antes de entregar os seus documentos pessoais e de assinar qualquer documento ou de se deixar fotografar em uma empresa financeira ou de assessoria jurídica, não ceda a pressão dos vendedores, peça uma cópia do contrato, volte para casa, aguarde um ou dois dias antes de fechar o negócio”, disse o delegado.
“Nesse período, pesquise ou peça para alguém com maior conhecimento de informática pesquisar a reputação daquela empresa na internet e procure conversar com seus familiares, especialmente com filhos adultos, amigos e pessoas próximas para avaliar melhor se os serviços oferecidos são mesmo úteis e, sempre dê preferência para o atendimento em agências físicas, direto no aplicativo ou pelo Sac do seu banco ou de uma empresa de sua total confiança”, concluiu.
Os consumidores que se sentirem lesados por essas empresas podem ir na Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon), localizada na Av. Governador Dante Martins de Oliveira (Av. dos Trabalhadores), s/nº, antigo CISC Planalto, Bairro Carumbé, na Capital, de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 14h às 18h, para registrar um boletim de ocorrência e serem atendidas, além de registrar boletim de ocorrência em qualquer Delegacia de Polícia ou mesmo de qualquer lugar pela Delegacia Virtual (https://portal.sesp.mt.gov.br/delegacia-web/pages/home.seam – clicar na opção/aba “Outras Ocorrências Pré-registro de BO”).
Fonte: Policia Civil MT – MT