O Governador Mauro Mendes sancionou a Lei Nº 12.043/2023, que aumenta o desconto no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para participantes do Nota MT. O benefício é concedido para os consumidores que pedem o CPF na nota, estão cadastrados no programa e são proprietários de veículos licenciados no estado.
O desconto será de R$ 100 ou, caso seja mais vantajoso, de 10% do valor do IPVA, limitado a R$ 700. A Lei Nº 12.043/2023 foi publicada na edição extra do Diário Oficial que circulou na sexta-feira (31.03).
De acordo com a Secretaria de Fazenda (Sefaz) o sistema está em fase final de ajustes e será disponibilizado aos consumidores até quarta-feira (05.03). O valor do abatimento será aplicado de forma automática pelo sistema, conforme o que for mais benéfico para o contribuinte.
O desconto no IPVA é obtido por meio de pontuação, acumulada a partir dos documentos fiscais emitidos nas compras realizadas em lojas instaladas em Mato Grosso. Para pontuar, são aceitas a nota fiscal de consumidor eletrônica (NFCe), a nota fiscal eletrônica (NFe) e o bilhete de passagem eletrônico (BPe), desde que emitidas no CPF da pessoa cadastrada no Nota MT e proprietária do veículo.
A cada R$ 10 em compras o consumidor ganha um ponto e cada documento fiscal pode gerar, no máximo, 50 pontos. A conversão dos pontos e valor funciona da seguinte forma: cada ponto acumulado equivale a R$ 0,25. Portanto, para obter o desconto de R$ 100 ou de 10%, limitado a R$ 700, a pessoa precisa ter 400 pontos.
Além do desconto no IPVA, a Lei Nº 12.043/2023 autoriza que o imposto seja parcelado em até oito vezes, podendo ser aplicados descontos conforme a quantidade de parcelas escolhidas pelo proprietário do veículo. Os percentuais serão definidos por meio de decreto a ser publicado nos próximos dias.
É importante ressaltar que o resgate dos pontos para ter desconto IPVA pode ser feito até dois dias antes do pagamento do imposto. Além disso, o benefício concedido pelo Nota MT é cumulativo com o desconto de 15%, oferecido por meio do calendário de pagamento do IPVA 2023, para quem paga o imposto à vista.
O desconto será de R$ 100 ou, caso seja mais vantajoso, de 10% do valor do IPVA, limitado a R$ 700. A Lei Nº 12.043/2023 foi publicada na edição extra do Diário Oficial que circulou na sexta-feira (31.03).
De acordo com a Secretaria de Fazenda (Sefaz) o sistema está em fase final de ajustes e será disponibilizado aos consumidores até quarta-feira (05.03). O valor do abatimento será aplicado de forma automática pelo sistema, conforme o que for mais benéfico para o contribuinte.
O desconto no IPVA é obtido por meio de pontuação, acumulada a partir dos documentos fiscais emitidos nas compras realizadas em lojas instaladas em Mato Grosso. Para pontuar, são aceitas a nota fiscal de consumidor eletrônica (NFCe), a nota fiscal eletrônica (NFe) e o bilhete de passagem eletrônico (BPe), desde que emitidas no CPF da pessoa cadastrada no Nota MT e proprietária do veículo.
A cada R$ 10 em compras o consumidor ganha um ponto e cada documento fiscal pode gerar, no máximo, 50 pontos. A conversão dos pontos e valor funciona da seguinte forma: cada ponto acumulado equivale a R$ 0,25. Portanto, para obter o desconto de R$ 100 ou de 10%, limitado a R$ 700, a pessoa precisa ter 400 pontos.
Além do desconto no IPVA, a Lei Nº 12.043/2023 autoriza que o imposto seja parcelado em até oito vezes, podendo ser aplicados descontos conforme a quantidade de parcelas escolhidas pelo proprietário do veículo. Os percentuais serão definidos por meio de decreto a ser publicado nos próximos dias.
É importante ressaltar que o resgate dos pontos para ter desconto IPVA pode ser feito até dois dias antes do pagamento do imposto. Além disso, o benefício concedido pelo Nota MT é cumulativo com o desconto de 15%, oferecido por meio do calendário de pagamento do IPVA 2023, para quem paga o imposto à vista.
Fonte: Governo MT – MT