Antes, esses contribuintes precisavam apresentar o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços referente aos seis meses anteriores à solicitação do credenciamento. A exigência do comprovante impedia que empresas em início de atividade pudessem se credenciar como substituto tributário do ICMS.
De acordo com o secretário Adjunto de Receita Pública, Fábio Pimenta, o aperfeiçoamento dos controles fazendários e monitoramento das empresas permite que o fisco estadual identifique possíveis práticas irregulares cometidas pelos contribuintes.
“A fiscalização tem cada vez mais avançado tecnologicamente, como foco na otimização do fluxo de trabalho e eficiência dos serviços prestados ao contribuinte. Isso possibilita que procedimentos burocráticos não sejam mais exigidos, sem comprometer a realização da receita pública”, afirma Fábio.
A substituição tributária é uma forma de arrecadação que transfere a determinado contribuinte a responsabilidade pelo pagamento do imposto, em lugar do contribuinte natural. Em Mato Grosso, a substituição tributária é utilizada desde 2002 e, desde então, a Secretaria de Fazenda tem realizado mudanças nas regras para simplificar e tornar o processo mais ágil e eficiente para as empresas.
Para saber mais sobre esse regime de tributação, o contribuinte pode acessar o Portal do Conhecimento da Sefaz e clicar na opção ICMS e depois “Substituição Tributária”.
Fonte: Governo MT – MT