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Sefaz simplifica processo para liberação e transferência de veículos arrematados em leilão

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) firmou uma parceria com o Sindicato dos Leiloeiros Públicos Oficiais de Mato Grosso para simplificar os procedimentos fiscais relacionados aos veículos arrematados em leilão. A partir de agora, os dados dos contribuintes, incluindo o e-mail, e as notas de arrematação serão enviadas diretamente ao fisco pelos leiloeiros, para a emissão de nota fiscal e pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Antes, cada contribuinte tinha que encaminhar a nota de arrematação, por meio do sistema de atendimento virtual – Sefaz Para Você, para solicitar a emissão de uma nota fiscal avulsa ou ir até uma Agência Fazendária. No pedido era necessário informar os dados pessoais e anexar outros documentos como comprovante de endereço, documento pessoal e procuração, nos casos de representação.

O chefe do Serviço de Atendimento ao Contribuinte (SAC), Rafael Vieira, explica que os leiloeiros vão enviar as informações sobre a arrematação dos bens por meio de um canal exclusivo de atendimento. Para ele, a parceria trará mais eficiência e agilidade no recolhimento do tributo e liberação dos veículos.

“Essa iniciativa visa aprimorar o atendimento ao cidadão, simplificando os processos de emissão de documentos fiscais e garantindo mais agilidade. Agradecemos pela colaboração do sindicato nesse projeto e esperamos que essa parceria traga benefícios para todos os usuários dos serviços da Sefaz”, afirma Rafael.

A partir do envio dos dados, a Sefaz faz o cálculo do ICMS devido, emite a nota fiscal e o documento para pagamento do tributo (DAR), que são encaminhados diretamente para o e-mail do arrematante. O mesmo procedimento será feito nos casos em que não houver incidência do tributo.

Nos casos de veículos licenciados no Detran, a autorização para a transferência será emitida e encaminhada junto com os demais documentos. Isso garante aos cidadãos comodidade e agilidade para recolhimento dos tributos e liberação dos bens arrematados.

Fonte: GOV MT

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