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Seis membros de facção viram réus por morte de 4 maranhenses

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O juiz Wlademyr Perri, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, aceitou a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) contra seis criminosos que participaram do sequestro e morte dos maranhenses Tiago Araújo, Paulo Weverton Abreu da Costa, Geraldo Rodrigues da Silva e Clemiltom Barros Paixão, em 2021. Até hoje os corpos não foram localizados.

Além dos quatro homicídios qualificados, os seis foram acusados de cometerem os homicídios por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas. O MPE denunciou o bando por sequestro e cárcere privado, ocultação de cadáver e por integrar organização criminosa.

“Dessa forma, recebo a denúncia em desfavor de Gabriel Itálo da Silva Costa, vulgo “Torto”, Igor Augusto da Silva Carvalho, vulgo “Barbado”, Leondas Almeida de Jesus, vulgo “Léo Maconha”, Claiton Ozório Carvalho Luiz, vulgo “Maneco”, Cleison Thiago Xavier Dos Santos Luz e Vinicius Barboza da Silva, vulgo “Melância, justamente por satisfazer os requusitos do art. 41 do CPP, até porque não vislumbro a ocorrência de nenhuma das hipóteses do art. 395 do mesmo diploma legal citado”, diz trecho do documento.

Com relação a Wanderson Barbosa da Cruz, vulgo “Van/Piti”, também denunciado pelo órgão ministerial,  o magistrado rejeitou o pedido, por “não vislumbrar qualquer indício, mínimo que seja de sua participação no crime, exceto o fato de ser irmão do Marcelo, logo, via de consequência, determino expedição de alvará de soltura, se por outro motivo não estiver preso”, afirmou.

Conforme apurado durante as investigações, as vítimas vieram do Maranhão para Cuiabá em busca de emprego. Quando ingeriam bebida alcoólica, diziam ser integrantes de organização criminosa rival da que os denunciados pertenciam.

No dia dos fatos, as vítimas foram sequestradas quando estavam em um conjunto de quitinetes, onde foram rendidas e amarradas pelo grupo armado. Levadas para o local do crime foram brutalmente decapitadas e mortas.

Fonte: Folha Max

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