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Ex-presidiário é executado com tiro no rosto na frente de funerária em MT

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O ex-présidiario Fernando de Jesus Abreu, de 30 anos, conhecido como “Pelé”, foi executado a tiros na noite desta quarta-feira (8), em uma das principais avenidas de Rio Branco (356 km de Cuiabá). Segundo testemunhas, Fernando seria membro da facção criminosa Comando Vermelho (CV). 

Conforme o boletim de ocorrência, a equipe da Polícia Civil foi acionada para atender uma denúncia de disparo de arma de fogo na Avenida dos Imigrantes, na frente de uma funerária. No local a vítima foi encontrada caída no chão, ao lado de um veículo de cor prata. Ele teve a morte confirmada no local.

A Perícia Oficial de Identificação Técnica (Politec) e a Polícia Civil foram acionadas para dar início às investigações. Em análise preliminar, peritos constataram uma perfuração de bala no rosto de Fernando. Populares relataram que dois suspeitos em uma motocicleta de cor preta efetuaram atiraram e fugiram A Polícia Civil investiga o crime. 

Fernando era deficiente físico, pois tinha parte da perna esquerda amputada. Mesmo assim, foi preso por tráfico de drogas com 24 porções de cocaína e duas balaclavas (toca ninja). A ação penal relativa ao crime de tráfico de drogas tramita na 3º vara criminal de Barra do Bugres.

FICHA CRIMINAL

Em um um habaes corpus que tramitou na 2ª Câmara Crimianl do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), sob relatoria do desembargador Pedro Sakamoto, foram divulgados mais detalhes sobre a prisão de Fernando e seu envolvimento com a facção Comando Vermelho.

Em um dos despachos, de 20 de dezembro de 2020, o relator ao negar o pedido de revogação da prisão preventiva, sustentou que o decreto prisional deveria ser mantido para garantia da ordem pública mediante indícios de que Fermando Abreu integrava estruturada organização criminosa hierarquizada e fortemente armada, “com inúmeros integrantes, voltada para a prática reiterada de crimes de tráfico de drogas, roubo, especialmente roubo de cargas e corrupção de policiais militares, com clara divisão de tarefas, na qual o recorrente era o responsável pelo fortalecimento do poderio econômico da associação, com a prática de roubos de carga, o que revela tanto a gravidade concreta da conduta quanto a periculosidade do recorrente, e justifica a imposição da medida extrema”.

Em outra parte, o magistrado informou que na organização criminosa Fernando “era o responsável pelo fortalecimento do poderio econômico da associação, com a prática de roubos de carga”. 

Fonte: Folha Max

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