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Justiça condena concessionária de energia a indenizar família de vítima de acidente

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O juiz Ricardo Frazon Menegucci, da Vara Única de Nova Canaã do Norte, condenou a concessionária de energia elétrica Energisa Mato Grosso ao pagamento de indenização no valor de mais de R$ 800 mil para a família de um homem de 28 anos que foi vítima de acidente fatal em uma linha de transmissão de energia elétrica no município.
 
Os fatos se deram na Rodovia MT-204, em uma rede de alta tensão de aproximadamente 13.800 volts, localizada a uma altura de 6,10 metros do solo. A vítima estava em um caminhão quando encostou-se à fiação e foi eletrocutada.
 
Instrução do DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) orienta que a ocupação aérea em linhas de até 50.000 volts deve ser observada a altura livre mínima de 7 metros, em redes de distribuição de energia elétrica em faixas de domínio de rodovias federais.
 
“Destarte, como restou cabalmente comprovado, a altura da vítima (1,65m), somada à do caminhão (4,45m), foram bastantes a alcançar a rede de energia elétrica, instalada a 6,10m de altura, demonstrando, portanto, a responsabilidade civil da parte requerida”, diz trecho da decisão.
 
A concessionária argumentou que não se tratava de rodovia federal nem de autoestrada, mas sim uma rua/avenida, além de alegar culpa exclusiva da vítima. No entanto, na análise das provas juntadas ao processo, o magistrado considerou que os argumentos não encontram amparo nas provas apresentadas.
 
A vítima do acidente deixou uma companheira e três filhos, todos menores de 18 anos de idade. A condenação envolveu o pagamento de pensão mensal equivalente a 2/3 da remuneração da vítima na época dos fatos até a data em que ele completaria 74 anos – a expectativa de vida média do brasileiro – além de R$ 200 mil para cada familiar a título de dano moral.
Manifestação da Energisa.
A Energisa esclarece que tem a segurança como valor principal dentro das suas operações e reforça que trata com seriedade a prevenção a acidentes envolvendo à comunidade, conscientizando e orientando a população para os cuidados com a rede elétrica no campo e na cidade, garantiu.
 
À decisão cabe recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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