O Ministério Público do Estado de Mato Grosso acaba de requerer ao desembargador relator, Orlando de Almeida Perri, que solicite providências junto à presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso para que a mesma convoque reunião extraordinária para deliberar sobre o referendo à decisão liminar que autorizou a intervenção setorizada no município de Cuiabá. O pedido deve-se ao fato da próxima reunião judicial do Órgão Especial estar agendada para o mês de fevereiro.
Nesta sexta-feira (06 de janeiro) a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, acatou recurso da Prefeitura Municipal de Cuiabá e determinou a suspensão da intervenção na Secretaria de Saúde do município, sob o fundamento principal de que a liminar que determinou a intervenção precisaria ser ratificada pelo Órgão Especial do TJMT.
“O quadro da saúde do município é de extrema gravidade e há a premente necessidade de submeter a decisão liminar, ora suspensa, ao referendo do Órgão Especial, em atenção à decisão da Corte Superior, urgentemente, sob pena de mais vidas serem sucumbidas”, destaca o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, no pedido formulado ao desembargador relator.
Ele ressalta, ainda, que a urgência na análise pelo Órgão colegiado não se limita apenas a evitar a malversação já constatada do dinheiro público, mas se destina principalmente a salvar a vida de milhares de pessoas que dependem do sistema de saúde pública do município de Cuiabá, hoje colapsado, já com constatação de paralisação de médicos, falta de insumos e medicamentos mais básicos, iminente interrupção do fornecimento de energia elétrica e de água nas unidades, ante a falta de pagamento.
“Em que pese a autonomia do ente federativo, que é relativa, resta cristalino que a gestão municipal da saúde não só deu causa a tal situação calamitosa, como também se mostrou incapaz de solucioná-las, a exemplo da constatação feita pelo Conselho Federal de Farmácia de que mais de 4.000.000 (quatro milhões) de unidades de medicamentos venceram no Centro de Distribuição de Medicamentos do Município, motivo pelo qual a intervenção, embora seja um remédio amargo, é extremamente necessária para restabelecer a normalidade da saúde pública municipal”.
Foto: TJMT
Fonte: MP MT