O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio de decisão da Desembargadora Serly Marcondes Alves, suspendeu nesta terça-feira (03-01), a Instrução Normativa Conjunta 002/2022 da Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso (SEDEC-MT) e o Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (INDEA), publicada no dia 29 de dezembro de 2022, na qual estabelecia que o plantio da soja no Estado, seria até 03 de fevereiro de 2023. Com a decisão proferida pela Justiça, volta a valer o período de 16 de setembro a 31 de dezembro.
Como no ano passado, a reclamação com pedido de liminar partiu do Diretório Regional do Partido dos Trabalhadores de Mato Grosso (PT-MT), que se baseia em recomendação científica para o período da semeadura, que é norteado por estudos realizados pelo próprio órgão de defesa sanitária do Estado, visando um efetivo controle da ferrugem asiática, que é um fungo que acomete a área plantada com soja e é a principal doença que atinge a cultura da soja no Brasil. O encurtamento do vazio sanitário não é recomendado, sob risco de se perder o controle sobre a proliferação da ferrugem asiática, podendo afetar o meio ambiente e o agronegócio no Estado, diante da resistência do fungo.
A Desembargadora Serly, destacou ainda, a decisão cautelar proferida pela Desembargadora Maria Helena Póvoas em 04.12.2021, que suspendeu a Instrução Normativa da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, em 2021: “Registre-se que desde 2015 o calendário de semeadura da soja em Mato Grosso vinha sendo fixado para o período entre 16 de setembro a 31 de dezembro e assim permaneceu até a edição da norma aqui questionada, de maneira que a meu ver não ocorreu o exaurimento da eficácia jurídico-normativa do ato em questão, até porque os seus efeitos, estão relacionados às safras subsequentes à de 2021/2022. Pelo exposto, verifico a presença satisfatória dos requisitos que autorizam o deferimento da liminar.
SUSPENDO os efeitos da Instrução Normativa Conjunta SEDEC/INDEA n. 02/2021, DE 7-12-2021, até a apreciação final do mérito da ADI pelo egrégio Órgão Especial, assim como determino que prevaleça o calendário de semeadura da soja previsto na Instrução Normativa Conjunta SEDEC/INDEA-MT n. 01/2021, que prevê o período de semeadura o compreendido entre 16 de setembro a 31 de dezembro de cada ano.” (excerto do voto proferido pelo Desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, oitavo vogal) (grifo nosso).”
Assim, a Desembargadora Serly, observou que na referida decisão cautelar, há menção expressa de que o calendário de semeadura deve ocorrer entre 16 de setembro a 31 de dezembro de cada ano, e que Instrução Normativa 002/2022, publicada em 29 de dezembro de 2022, estendendo a data final do plantio da soja para 03 de fevereiro de 2023, caracteriza uma afronta à decisão proferida pelo Órgão Especial do TJ-MT.
Por fim, sua decisão foi pela concessão ao pedido de liminar do Diretório Regional do Partido dos Trabalhadores de Mato Grosso, para a suspensão da Instrução Normativa Conjunta da SEDEC/INDEA 002/2022. “Ante o exposto CONCEDO a liminar para suspender os efeitos da Instrução Normativa 002/2022, publicada em 29 de dezembro de 2022.”