Relatório da Procuradoria Especializada na Defesa da Probidade e do Patrimônio Público do Ministério Público de Mato Grosso aponta que, de janeiro a novembro deste ano, foram ressarcidos aos cofres públicos R$ 54.729.926,87, resultante de indenizações e multas cominadas. No mês de novembro, foram celebrados 18 Acordos de Não Persecução Cível (ANPCs) e um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), dos quais seis estão inseridos no mutirão de conciliação em ações de improbidade administrativa, totalizando R$ 1.118.102,40.
Os acordos resultaram de ações por dano ao erário e violação dos princípios da administração pública nas comarcas de Barra do Garças, Brasnorte, Canarana, Cuiabá, Jauru, Juína, Paranatinga, Peixoto de Azevedo, Pontes e Lacerda e Várzea Grande. O maior ANPC do mês foi celebrado pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína (a 735km de Cuiabá), no valor de R$ 630,439,06, tendo como compromissário o espólio do ex-prefeito Hermes Lourenço Bergamim, que faleceu em novembro de 2018, representado pela inventariante Lisane Boenig Boger Bergamin.
Conforme o acordo, a parte compromissária executará quatro projetos em favor do Município de Juína, todos inclusos e aprovados no Banco de Projetos e Entidades do MPMT (Bapre), sendo a construção de três brinquedotecas em escolas municipais no valor de R$ 390.767,76 e de uma sala de fisioterapia na Instituição de Longa Permanência – Lar dos Idosos no valor de R$ 208.638,97, bem como a entrega de equipamentos de fisioterapia no valor de R$ 31.032,33.
Balanço – Além dos acordos, de janeiro a novembro de 2022 a Procuradoria Especializada recebeu 2.769 demandas extrajudiciais e arquivou 2.003. Foram instaurados 796 procedimentos (inquéritos civis, procedimentos preparatórios e procedimentos administrativos), prorrogados 1.714 e arquivados 3.413. No campo judicial, em primeiro grau, foram ajuizadas 143 ações, obtidas 397 sentenças, propostos 82 recursos e apresentadas 226 defesas a recursos da outra parte. Em segundo grau, foram 806 pareceres, 559 acórdãos, 72 recursos e 344 contrarrazões.
Fonte: MP MT