O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de decisão proferida pelo Ministro Alexandre de Moraes negou a reclamação, com pedido de medida liminar, proposta pela Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso (APROSOJA-MT), em face a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em favor ao pedido do diretório estadual do Partido dos Trabalhadores (PT), o calendário de semeadura voltou a de 16 de setembro a 31 de dezembro, e suspendeu o calendário de plantio do grão no estado safra 22/23, que se estendia até 03 de fevereiro.
No entendimento do Ministro Alexandre de Moraes, a reclamação por parte da APROSOJA-MT é incabível e prematura, ou seja, não se pode postular no STF este tipo de peça ou pedido. Na argumentação Moraes, o processo em questão ainda está pendente no tribunal, ainda carecendo do julgamento de mérito.
A entrada de reclamação no STF é mais uma tentativa da APROSOJA-MT em reverter a decisão de diminuição da janela de plantio no estado. Em outubro, uma audiência pública que tratou do assunto na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, o Ministério Público Estadual (MPE) representado promotora de Justiça Ana Luiza Peterlini, confrontou com posicionamentos contrários de outras instituições como Embrapa, Consórcio Antiferrugem e Indea-MT, o principal argumento da APROSOJA-MT, para a extensão do plantio até fevereiro, a menor disseminação da Ferrugem Asiática no período e em tese um menor emprego de fungicida. A decisão do Ministro Alexandre de Moraes foi proferida no último dia 14 de dezembro.
AGRICULTURA
STF nega pedido de medida liminar sobre a decisão de redução da janela de plantio de soja em Mato Grosso
A decisão do Ministro Alexandre de Moraes foi proferida no último dia 14 de dezembro