Na noite de sábado (17), uma equipe da Polícia Rodoviária Federal em fiscalização, na BR 070, no município de Cáceres, abordou uma combinação de veículos que transportava produto perigoso derramando sobre a via.
Conforme os painéis de segurança, rótulo de risco e posteriormente consulta as notas fiscais da carga, constatou-se que o líquido se tratava de METANOL substância altamente inflamável. De imediato a equipe realizou o isolamento do veículo na área mais apropriada e informou aos órgãos de defesa civil.
O motorista da empresa, relatou que pegou o veículo na cidade de Araçatuba-SP, já carregado e não percebeu o vazamento.As pessoas jurídicas discriminadas, nos documentos do veículo e fiscais foram qualificadas na condição de autoras do crime descrito no Art. 56. da LEI de crimes ambientais “Transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos”; a princípio, na modalidade culposa.
Devido ao risco representado, o veículo foi impedido de seguir viagem e a empresa transportadora foi intimada a providenciar uma equipe especializada para realizar o transbordo da carga do tanque com vazamento.Conforme preconiza a já citada resolução, o Certificado de Inspeção para Transporte de Produtos Perigosos do tanque que apresentava vazamento foi recolhido mediante recibo para encaminhamento ao INMETRO, além da confecção das devidas autuações administrativas.
Fonte: PRF MT