A Corregedoria-Geral da Polícia Judiciária Civil (PJC) determinou o afastamento do delegado Bruno França Ferreira, que invadiu uma residência num condomínio de luxo em Cuiabá, na última segunda-feira (28), sem mandado judicial, ameaçando a família moradora do imóvel. Em nota, o órgão informa que abriu uma sindicância administrativa nesta quinta-feira (1º de dezembro) para apurar os fatos e determinar o afastamento preventivo do delegado, que se encontra em estágio probatório.
Bruno França Ferreira permanece afastado por 60 dias, que podem ser prorrogados por igual período. Além da família, o delegado também ameaçou, na delegacia, o advogado da mulher, vítima de uma ação “extraoficial” da PJC em razão de uma suposta quebra de medida protetiva contra o enteado de França.
“O procedimento instaurado na Corregedoria busca apurar as condutas praticadas pelo delegado em relação à entrada e abordagem à família na residência e também, posteriormente, em relação ao advogado da família, na Central de Flagrantes de Cuiabá”, diz trecho da nota.
A Corregedoria-Geral também desmentiu uma nota publicada pelo próprio delegado, na manhã desta quinta-feira, onde ele informa que pediu uma “licença não remunerada”.
“A decisão de afastamento preventivo é uma medida tomada pela Corregedoria para o melhor andamento dos trabalhos. Não foi recebido pelo órgão corregedor um pedido formal feito pelo servidor de afastamento do cargo”, esclarece a PJC.
O CASO
Imagens de câmeras de monitoramento flagraram o delegado num ato de abuso de autoridade, com uso de outros policiais, quando invadiu, armado, a casa de uma empresária intimidando toda a família da vítima. As imagens revelaram como o profissional, acompanhado de mais três policiais do Grupo de Operações Especiais (GOE), realizou o procedimento.
Aos gritos, com arma em punho, ele xinga a moradora, exige que ela se deite no chão dentro da própria casa e ameaça “explodir” a cabeça dela. O delegado não tinha um mandado de prisão ou de busca e apreensão, e arrombou a porta da residência, na noite da última segunda-feira – período em que é incomum ações policiais desta natureza.
O delegado invadiu a casa da empresária alegando estar cumprindo uma prisão em flagrante em razão de um suposto descumprimento de uma medida protetiva que seu enteado, um adolescente de 13 anos, possui contra a moradora. Na delegacia, ele também xingou o advogado que atendia a mulher.
Em nota publicada nesta quinta-feira, o Delegado Bruno informou que pediu uma licença não remunerada de suas funções, e critica a postura da vítima, que estaria expondo o caso publicamente, mesmo envolvendo menores de idade. Ele acusa a moradora de perseguir seu enteado. A Corregedoria-Geral da PJC informou que não recebeu nenhum pedido de afastamento.
Íntegra da nota da PJC:
A Corregedoria Geral da Polícia Civil de Mato Grosso instaurou, nesta quinta-feira (01.12), sindicância administrativa para apurar a conduta do delegado Bruno França Ferreira durante uma abordagem a uma residência em um condomínio, em Cuiabá, e determinou o afastamento preventivo do servidor.
O procedimento instaurado na Corregedoria busca apurar as condutas praticadas pelo delegado em relação à entrada e abordagem à família na residência e também, posteriormente, nem relação ao advogado da família, na Central de Flagrantes de Cuiabá.
A Corregedoria determinou o afastamento preventivo do delegado por 60 dias corridos, podendo o prazo ser prorrogado por igual período. O delegado será notificado do afastamento preventivo, assim como seu superior hierárquico e a Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Polícia Civil.
A decisão de afastamento preventivo é uma medida tomada pela Corregedoria para o melhor andamento dos trabalhos. Não foi recebido pelo órgão corregedor um pedido formal feito pelo servidor de afastamento do cargo.
Uma cópia da documentação produzida foi encaminhada ao setor de investigação criminal da Corregedoria Geral para análise dos fatos.
Fonte: Folha Max