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Preso “por acaso” com drogas, dono de espetinho é solto em Cuiabá

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O empresário Luca Nasser Vaz Curvo, preso “por acaso” no último sábadoapós uma perseguição policial para tentar prender dois homens que furtaram uma loja, foi solto na tarde de domingo, após audiência de custódia realizada pelo juiz Jurandir Florêncio de Castilho Júnior. Ele foi detido após policiais militares encontrarem, em sua residência, uma balança de precisão e recipientes contendo drogas, além de uma máquina de cartão.

De acordo com o boletim de ocorrência, Luca Nasser Vaz Curvo, que é dono do espetinho do Duda no bairro Boa Esperança, foi preso após uma viatura da Polícia Militar ser acionada por conta de um furto na loja “Viva Fitness”, em Cuiabá. Os dois criminosos foram vistos e fugiram do local pulando o muro de diversas residências.

Eles foram detidos quando estavam no quintal da casa do empresário, que foi localizado por um vigilante da região. Após a chegada de Luca Nasser Vaz Curvo no local, os policiais realizaram buscas no interior da residência e encontraram três recipientes contendo entorpecente e balanças de precisão, além de uma máquina de cobrança de cartão.

Por conta do flagrante, o empresário acabou detido e sendo encaminhado para a delegacia pelos policiais militares. Luca Nasser Vaz Curvo terá que comparecer, mensalmente, em juízo, para informar e justificar suas atividades, além de ficar proibido de se ausentar de Cuiabá por mais de oito dias.

Para conceder a liberdade provisória ao empresário, o magistrado destacou que o mesmo não possui antecedentes criminais e que sua conduta não envolveu violência ou grave ameaça. “Em cognição sumária, da análise dos elementos informativos existentes nos autos, verifica-se que há prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, consoante se infere dos depoimentos dos policiais militares. De outra feita, não se verifica a necessidade da manutenção da segregação cautelar do autuado, na medida em que o art. 310 do Código de Processo Penal dispõe que, não ocorrendo quaisquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva, a liberdade provisória é possível de ser concedida”, diz a decisão.

Fonte: Folha Max

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