O servidor Thiago Afonso Carolo Teichmann, que atuava como técnico judiciário e gestor da secretaria da Vara Única de Ribeirão Cascalheira, foi demitido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) por violação do dever de sigilo funcional. De acordo com investigação no Processo Administrativo Disciplinar ao qual respondeu, ele teria repassado informações confidenciais a traficantes.
O servidor foi julgado no Conselho de Magistratura do TJMT e teve a demissão confirmada no Órgão Especial da corte. Thiago Afonso Carolo Teichmann teria repassado informações privilegiadas e que deveriam ser sigilosas a traficantes da região. Ele teria, em uma oportunidade, avisado a uma suspeita, identificada como Bierica de Paula Silva, de que o telefone de outra suspeita, identificada como Leandra Soares Cavaltcante, estaria grampeado.
Thiago Afonso Carolo Teichmann chegou a ser investigado por associação ao tráfico de drogas, mas a Primeira Câmara Criminal do TJMT entendeu que não haviam provas suficientes para condena-lo, mantendo a punição ao servidor apenas na esfera administrativa. Os desembargadores, no entanto, decidiram que ele deveria perder o cargo, por conta da quebra de sigilo funcional.
“Enfim, desenhado esse quadro, bem se vê que o acervo fático-probatório demonstra que o recorrente, violando o dever de sigilo profissional, valeu-se do cargo de gestor da Secretaria da Vara Única da Comarca da Ribeirão Cascalheira-MT e repassou informações confidenciais constantes em processos criminais e operações policiais em curso naquela unidade judiciária para pessoas investigadas e envolvidas com o comércio espúrio de entorpecentes”, aponta a decisão divulgada pelo site Midiajur.
A atuação de Thiago junto ao grupo contribuiu, por exemplo, para que uma das suspeitas não fosse presa em flagrante. O servidor teria a alertado, em uma ligação interceptada pela Justiça, de que uma mulher não deveria mexer com nada relativo ao tráfico durante aqueles dias, porque estavam procurando por ela e que assim que a encontrassem, iriam procurar por drogas em sua posse.
“Além disso, nos diálogos monitorados no dia 08/07/2012, Biérica e Simone citam o nome de Paulo César e comentam o sucesso da informação verídica dada pelo servidor que, em razão do cargo que ocupa, tinha acesso às informações privilegiadas e as repassava aos denunciados e ‘graças ao seu auxílio’, a polícia não prendeu Leandra em flagrante com todo o entorpecente que trazia de Barra do Garças/MT”, aponta a ação.
Fonte: Folha Max