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Judiciário atribui a 11ª Vara Criminal competência para julgar atos de violência político-partidária

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso aprovou na quinta-feira (22 de setembro) a resolução que dispõe sobre a competência para processar e julgar crimes por ato de violência político-partidária praticados em Mato Grosso.
 
De setembro de 2022 a janeiro de 2023, a 11ª Vara Criminal (Especializada em Justiça Militar) será a responsável pelo recebimento desse tipo de inquéritos policiais e ações penais, que terão tramitações prioritárias sobre os demais processos, ressalvadas as prioridades legais.
 
São considerados atos de violência político-partidária as condutas descritas no art. 9º do Provimento nº 135/2022 da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), que tenham como motivação direta ou indireta:
 
– Questões de fundo político, eleitoral ou partidário;
– Intolerância ideológica contra espectro político diverso;
– Inconformismo direcionado a valores e instituições do Estado Democrático de Direito, especialmente os relacionados ao processo eleitoral, à posse dos eleitos, à liberdade de expressão e à legitimidade das eleições ou de seus partícipes.
 
Também será de competência da repartição o julgamento dos delitos de incitação ao crime ou apologia, associação criminosa, constituição de milícia privada e de organização criminosa quando a incitação, apologia ou a reunião de pessoas tiver como propósito, mesmo que indireto, a prática de delitos político-partidários.
 
Excluem-se da competência estabelecida os crimes eleitorais e os comuns a eles relacionados, os de competência do Tribunal do Júri e aqueles praticados no cenário de violência doméstica e familiar contra a mulher.
 
A 11ª Vara Criminal informará à Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, a cada 10 dias corridos, todos os registros com a descrição das providências adotadas. A Corregedoria-Geral da Justiça será a responsável pela comunicação das informações à Corregedoria Nacional de Justiça, a cada 10 dias úteis.
 
A resolução entra em vigor na data de publicação, com efeitos retroativos a partir de 02 de setembro de 2022.
 
Marco Cappelletti
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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