Duas ações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na tarde desta terça-feira (13) e a madrugada desta quarta-feira (14) resultaram na apreensão de 100 quilos de drogas, entre cocaína e pasta-base de cocaína, nos municípios de Primavera do Leste e Rondonópolis. Dois homens foram presos em flagrante por tráfico de drogas, sendo que um deles é motorista de uma carreta.
A primeira ocorrência foi em Primavera do Leste, na tarde de terça-feira, quando uma equipe da PRF foi informada de que um condutor de uma picape estaria aparentemente embriagado e realizando manobras perigosas na rodovia, colocando em risco os demais motoristas e transeuntes. Ele foi abordado quando parou em um posto de combustível e não soube informar o mtovo da viagem. Também demonstrou incômodo com a presença dos agentes da PF.
Durante verificação no veículo foi encontrado um comartimento incomum atrás dos bancos e dentro foram localizados 58 tabletes de drogas (43,9 kg de pasta-base de cocaína e 16,9 kg de cloridrato de cocaína).
O segundo flagrante foi registrado em Rondonópolis na madrugada desta quarta, quando uma carreta foi parada para fiscalização. Durante a abordagem, o condutor informou que estava vazio e que carregaria em uma empresa na qual já teria feito o agendamento da carga. No entanto, ele não sabia informar os dados e nem tinha realizado o cadastro na suposta empresa.
Além disso, o motorista entrava em contradição e demonstrava nervosismo e inquietação com a fiscalização. Os agentes fizeram uma vistoria na carreta com o auxílio do cão farejador da PRF (Rango), que indicou a presença de alguma droga dentro da cabine.
Os agente fizeram uma busca na cabine e econtraram abaixo da cama do motorista, duas bolsas com 43 tabletes de drogas, totalizando 35 quilos de pasta base de cocaína e 8 quilos de cloridrato de cocaína. O traficante alegou que pegou a droga na cidade de Pontes e Lacerda e entregaria no estado de Goiás. Em ambos os casos, os motoristas foram presos pelo crime de tráfico de drogas, sendo encaminhados à delegacia de Polícia Judiciária para os procedimentos cabíveis.
Fonte: Folha Max