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Centro de Inteligência orienta juízas e juízes sobre urgência, emergência e eletividade na saúde

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Coordenar ações que desafoguem as demandas processuais para que cidadãs e cidadãos possam ter acesso a soluções mais rápidas às questões levadas ao Poder Judiciário de Mato Grosso. Essa é a principal motivação do trabalho realizado pelo Centro de Inteligência em suas várias atribuições. Uma delas é a emissão de notas técnicas que trazem recomendações a magistradas e magistrados sobre temas relevantes.
 
Na última semana, o Centro, coordenador pelo juiz auxiliar da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça (TJMT), Aristeu Dias Batista Vilella, publicou a Nota Técnica nº 2 que trata de Urgência Emergência Eletividade Prudência Atendimento Demandas Saúde. O assunto tem impacto direto na sociedade que vem buscando o Judiciário por soluções a pedidos como leito em unidades hospitalares, medicamentos, atendimentos especializados.
 
No entanto, apesar de cada situação ter a sua especificidade, há normais gerais para os casos que devem ser vistas. Assim, o coordenador do Centro explica que “a função nossa é recomendar, por meio de notas técnicas, como a magistrada ou magistrado pode atuar diante de um caso. É claro que isso não interfere em sua independência, mas nosso trabalho é elaborado partir da análise de dados técnicos e ele pode ajudar as comarcas nas decisões”.
 
As notas técnicas recomendam a uniformização de procedimentos administrativos e jurisdicionais sobre uma questão com controvérsia. A nota nº 2 trata sobre os conceitos de urgência, emergência, eletividade e prudência para atendimento das demandas de saúde. Ela foi encaminhada ao Centro pela desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos e pelo juiz Gerardo Humberto Alves da Silva Junior, enquanto membros do Comitê Estadual de Saúde do Poder Judiciário.
 
Ao receber e avaliar o conteúdo do trabalho, o Centro elaborou a sugestão de Nota Técnica e encaminhou para a aprovação do Grupo Decisório, formado pela presidente do TJMT, desembargadora Maria Helena Póvoas, pela vice-presidente, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador José Zuquim Nogueira.
 
A nota pendera que indiscriminada judicialização da saúde pública tem, de fato, criado o modelo de ‘SUS de duas portas’, ou seja, uma para aqueles que vão ao Poder Judiciário e outra para o resto da população.
 
Conforme estudos do Comitê de Saúde, o texto ainda define os conceitos de:
 
Urgência: ocorrência imprevista de agravo a saúde com ou sem risco potencial a vida, cujo portador necessita de assistência médica imediata;
Emergência: constatação médica de condições de agravo a saúde que impliquem sofrimento intenso ou risco iminente de morte, exigindo, portanto, tratamento médico imediato
 
Eletividade: tudo aquilo que não se encaixa nos critérios de urgência e emergência
Ao final, conclui que “na análise dos casos envolvendo urgência, emergência e eletividade juízas e juízes devem atuar com prudência, evitando que a judicialização desrespeite os critérios médicos e técnicos para acesso aos serviços de saúde e viole a igualdade, considerando que existem outras pessoas em igual situação aguardando atendimento”.
 
Centro de Inteligência – Entre as atribuições da unidade do Tribunal de Justiça também estão a de identificar o ajuizamento de demandas repetitivas ou de massa e elaborar estratégias para o tratamento adequado da questão. São realizadas sugestões para melhoria e aprimoramento das rotinas processuais.
 
Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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