Operário de 21 anos foi socorrido pelo Corpo de Bombeiros na tarde de terça-feira (19), após cair dentro de uma caixa d’água, de 4,5 metros, do canteiro de obra do Anexo 2 da Procuradoria-Geral de Justiça. Vítima foi encaminhada para o Hospital Municipal de Cuiabá, onde ficou internado em um leito da Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
De acordo com as informações registradas pela Polícia Militar, passava das 15h quando o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e os Bombeiros foram acionados para atender o caso de acidente de trabalho no Centro Político. A informação era de que o trabalhador, que atuava na obra do prédio do Ministério Público, teria caído dentro de uma caixa d’água que está em construção.
O resgate foi realizado pelas equipes e o rapaz encaminhado para o Hospital Municipal de Cuiabá. Não há informações atualizadas sobre o estado de saúde do rapaz.
Outro lado
A assessoria de imprensa do MPE confirmou o fato. Disse ainda que “foi assegurado que o funcionário recebeu o atendimento e está em Unidade de Terapia Intensiva (UTI). O contrato firmado com a empresa responsável pela obra estabelece a obrigatoriedade do cumprimento das normas e legislações vigentes com relação à segurança do trabalho”.
Leia a nota na íntegra
“O Ministério Público do Estado de Mato Grosso informou, via assessoria de imprensa, que logo após tomar conhecimento do acidente ocorrido ontem (19) no canteiro de obras do Anexo II da Procuradoria-Geral de Justiça buscou informações junto à empresa responsável pela construção.
Segundo relatos repassados à instituição, “estaria sendo realizado um serviço na cisterna da obra e que o funcionário responsável por levar as ferramentas, após dada a sua falta, foi encontrado caído no interior da cisterna que possuí uma altura de 4,50 m. Contudo, não se pode precisar a altura da queda vez que existe uma escada tipo marinheiro que vai até o fundo da cisterna, além disso, ninguém teria presenciado a queda do trabalhador”.
Ao Ministério Público, foi assegurado que o funcionário recebeu o atendimento e está em Unidade de Terapia Intensiva (UTI). O contrato firmado com a empresa responsável pela obra estabelece a obrigatoriedade do cumprimento das normas e legislações vigentes com relação à segurança do trabalho.
Além do fornecimento de equipamentos de proteção individual e coletiva, a empresa deve atender, às suas expensas, todas as Normas Regulamentadoras (NR), aprovadas pela Portaria Nº 3.124 de 08/06/1978, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, isentando a contratante de qualquer responsabilidade advinda do eventual descumprimento da Legislação.”
Fonte: Folha Max