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Esposa de Japão será indiciada por dirigir bêbada e na contramão, veja vídeos

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O delegado titular da Delegacia Especializada em Delitos de Trânsito (Deletran), Christian Alessandro Cabral, informou que que Janaína Sá, namorada do agente socioeducativo Alexandre Miyagawa de Barros, o Japão, morto  a tiros há uma semana, poderá ser indiciada por dirigir embriagada. 

Em entrevista ao Cadeia Neles, da TV Vila Real nesta sexta-feira (8), o degelado disse que a Deletran já está a par dos fatos e pediu o compatilhamento de provas com a Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP). Janaina afirmou em vídeos gravados em suas redes sociais que era ela quem conduzia o veículo que cruzou uma via em alta velocidade e entrou na contramão pela rua Presidente Arthur Bernardes, no bairro Quilombo, em Cuiabá.

“Essa condutora, segundo pessoas que estiveram no local, estaria visivelmente embriagada. Esses fatos configuram um crime no artigo 306 do código de trânsito, em razão disto, assim que tivemos ciência dos fatos, ainda em midia, solicitamos o compartilhamento dos elementos de prova. Essa condutora estará sendo chamada na Deletran pelos fatos que praticou”, afirmou.

Janaína era namorada do servidor público Alexandre Miyagawa, conhecido como Japão, morto a tiros efetuados pelo vereador tenente-coronel Marcos Paccola (Republicanos), na noite do dia 1º deste mês. Num primeiro momento, acreditava-se que era o agente quem conduzia o veículo. 

No entanto, nas redes sociais a própria mulher desmentiu os boatos e afirmou que era ela quem dirigia e que teria parado o carro para ‘fazer xixi’. Ela também admitiu que entrou na contramão.

No local, a mulher se envolveu em uma confusão e teria tentado pegar a arma do marido. Ele segurou a arma para tirar do alcance dele, momento em que vereador Marcos Paccola chegou e efetuou três disparos pelas costas. O parlamentar alegou que Japão estaria agredindo a esposa, versão que ela mesma negou. 

O artigo 308 do Código Brasileiro de Trânsito estabele como crime de trânsito a prática de dirigir com a capacidade psicomotora alterada em razão da ingestão de bebida alcoólica. 

A pena é de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Fonte: Folha Max

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