Home Destaque Polícia Civil notifica devedores para regularização de débitos oriundos de investigações sobre...


Polícia Civil notifica devedores para regularização de débitos oriundos de investigações sobre crimes tributários

| Por
Polícia Civil-MT


A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Crimes Fazendários (Defaz) deflagrou na última semana a Operação Notifica, com o objetivo fomentar e orientar devedores solidários sobre vantagem de pagamento de tributos não recolhidos a fim de gerar a extinção do crédito tributário e, consequentemente, ressarcir o dano ao erário público.

O inquérito policial foi instaurado após a Defaz receber representação fiscal da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) efetuada durante a operação Nota Fria que apurou a existência da empresa G.C.C. Eireli em nome de ‘laranja’, como uma empresa de fachada, realizando tão somente a emissão de notas fiscais eletrônicas sem que ocorresse a efetiva circulação da mercadoria.

Foi apurado que a empresa de fachada atuava no ramo de insumos agrícolas e chegou a realizar entre os anos de 2015 a 2017 a venda de R$ 114 milhões de reais em adubo, calcário e fosfato. A investigação revelou os prováveis operadores da empresa de fachada e fez a notificação de todos os devedores solidários a fim de comprovar a regularidade das operações.

As operações realizadas pela suposta empresa são objeto de auto de infração pela Superintendência de Fiscalização da Sefaz, inclusive com os débitos inscritos em dívida ativa, no montante de R$ 7, 6 milhões.

Com base em uma nova metodologia de trabalho desenvolvida pela Delegacia Fazendária, a unidade policial, em conjunto com o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA) passa a fazer a notificação dos devedores solidários que não integram o grupo criminoso responsável pela operacionalização da empresa de fachada. A notificação é para que caso não comprovem a regularidade da operação, realizem o pagamento do débito não recolhido, gerando assim a extinção da punibilidade de eventual ilícito tributário.

Fonte: PJC MT

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here