Uma ótica, localizada no bairro Carumbé na Capital, foi alvo de uma ação de fiscalização conjunta deflagrada na noite de segunda-feira (29.03), pela Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon), Procon Estadual, Vigilância Sanitária de Cuiabá e Conselho Regional de Medicina (CRM-MT).
A operação integrada tinha o objetivo de apurar verificar possível prática de exames de vista realizado por profissional optometrista, prática considerada ilegal. A ação conjunta ocorreu no período noturno porque era o horário que o optometrista atendia no local.
A diligência teve início depois que policiais civis da Delegacia do Consumidor viram faixas anunciando “exame de vista” nas proximidades de uma ótica, sendo constatado que um optometrista estava realizando exames no local.
Legislação
No local, o fiscal do CRM constatou que o optometrista estava utilizando dois aparelhos que são privativos de uso por médico oftalmologista, o que pode caracterizar exercício ilegal da medicina, e os fiscais da Vigilância Sanitária notificaram a ótica, que não possui os alvarás sanitário, de localização e de funcionamento.
O delegado da Decon, Rogério Ferreira, explicou que em junho de 2020, o Supremo Tribunal Federal julgou a ADPF de nº 131 e considerou os Decretos de nº 20.931/1932 e 24.492/1932, que impedem os profissionais optometristas de instalarem óticas e de prescreverem lentes de grau, válidos, limitando a atuação desses profissionais.
Contudo, em 08 de outubro de 2021, o Min. Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, proferiu decisão excluindo os optometristas com nível superior das restrições impostas pelos Decretos de nº 20.931/1932 e 24.492/1932. Com isso, optometristas com nível superior podem realizar consultas e prescreverem lentes de grau.
No entanto, mesmo com a decisão os optometristas com nível superior não podem diagnosticar doenças oftalmológicas, utilizar determinados aparelhos de uso privativo de médico oftalmologista, prescrever medicações, entre outras condutas privativas de profissional médico.
“Além disso, o fato de optometrista, assim como médico oftalmologista, vender lentes de grau, ser proprietário de ótica, possuir consultório no interior desses estabelecimentos ou mesmo atender no interior de óticas pode configurar venda casada”, explicou o delegado.
Assim, o Decreto nº 24.492/34, que baixou instruções sobre o Decreto nº 20.931/32, no tocante à venda de lentes de grau, dispõe sobre as proibições existentes ao médico oftalmologista, que não podem ser proprietário ou sócio de ótica, não pode ter consultório no interior de uma loja dessa natureza, não pode vender lentes em seu consultório, indicar estabelecimento para a venda de lentes de grau.
Orientações
A Decon orienta os consumidores a procurarem sempre um consultório médico ou de optometrista com nível superior de sua confiança, a sempre questionar se o profissional que vai atendê-lo é médico oftalmologista ou optometrista.
Se o profissional for optometrista, verificar se possui nível superior, uma vez que muitos optometristas colocam a abreviação “Dr. ‘na frente de seus nomes sem serem médicos ou possuírem doutorado.
Outra orientação é evitar o atendimento em óticas que vinculam a consulta à compra da lente de grau ou que prometem descontos generosos para quem se consultar com profissional dentro de seus estabelecimentos, verificar os sinais de falsificação de lentes de grau, especialmente as multifocais que são mais caras e, por isso, falsificadas com maior frequência.