Na manhã de hoje, nossa equipe em Rondonópolis/MT, realizou fiscalização na combinação de veículos cavalo-trator e semirreboques. Os policiais verificaram que era transportada carga de madeira, proveniente de Alta Floresta/MT, tendo como destino final o município de Penápolis/SP.
O condutor informou que estava carregado de madeira proveniente do estado de Rondônia, com destino a Santa Catarina. Em seguida, foi solicitado ao motorista que colocasse o veículo na balança rodoviária para aferição do peso. O peso bruto aferido foi de 86.460 kg, entretanto, o limite legal para essa combinação de veículos é de 77.700 Kg, considerando a tolerância de 5% para peso em balança. Assim, foi lavrado um auto de infração para o excesso de peso aferido em 8.760 kg.
Além disso, o peso líquido da carga aferido foi de 61.600 kg, divergindo do peso apresentado na DANFE: 49.500 kg. Configurou-se possível crime ambiental.
Logo, conclui-se que houve excesso volumétrico de madeira transportada em relação ao quantitativo descrito na DOF. Tal divergência invalida o documento.
Assim, a empresa emissora da DOF e o transportador/condutor do veículo foram enquadrados no crime de “transportar, adquirir, vender madeira sem licença válida”. O veículo e a carga foram encaminhados à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), onde permanecerão à disposição do juízo para providências cabíveis.