Nessa madrugada, uma equipe da Polícia Rodoviária Federal realizava fiscalização na BR 163, município de Sinop/MT, quando abordou uma carreta que transportava madeira de Novo Progresso/PA para Sinop/MT.
Durante o procedimento de fiscalização, foram solicitadas as guias florestais exigidas para o transporte de madeira e o Documento de Origem Florestal (DOF). A documentação apresentada declarava 28m³ de madeira manufaturada para portas e móveis, porém ao avaliar a carga a equipe da PRF verificou tratar-se de madeira serrada (tábuas, caibros e vigas)
Foi feita uma descrição na documentação fiscal com o único objetivo de dissimular a natureza do produto transportado como forma de enganar a fiscalização, ou seja, descrevendo-o como produto dispensado da emissão de Guia Florestal. O que já caracteriza crime contra flora, na modalidade transporte de madeira sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente.
Além disso, foi realizado o cálculo do volume da carga, constatando-se o valor de 49,82m³, bem acima do valor declarado na documentação apresentada.
Diante da situação, foi feita uma fiscalização mais detalhada em todo o veículo, verificando que o semirreboque apresentava indícios de adulteração. Ao fazer as devidas consultas, retornando o resultado de registro de furto/roubo para o veículo.
Ainda foram encontradas dentro do veículo, cartelas de comprimidos de Nobésio, anfetamina conhecida como rebite, utilizada para manter o condutor do veículo acordado por longos períodos de tempo.
Diante dos fatos, o condutor do veículo foi detido, a princípio, pelos crimes de Transportar, adquirir, vender, madeira, lenha, carvão sem licença válida, porte de droga para consumo e receptação, sendo encaminhado à delegacia da Polícia Judiciária Civil de Sinop/MT.