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Pauta da 55a Sessão Ordinária da 17a Legislatura

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Pauta da 55a Sessão Ordinária da 17a Legislatura.  Estado de Mato Grosso Câmara Municipal De Rondonópolis ———————————————————————————————————————————————- Quadriênio 2021/2024 Secretaria Legislativa Institucional 55a Sessão Ordinária da 17a Legislatura I PARTE – EXPEDIENTE: (Leituras de matérias) REGIME DE URGÊNCIA: 1. Projeto de Lei no 043/2022, de autoria do Poder Executivo, que autoriza o Poder Executivo a realizar, no vigente orçamento, abertura de CRÉDITO SUPLEMENTAR até o montante de R$ 14.636,90 (quatorze mil, seiscentos e trinta e seis reais e noventa centavos). 2. Projeto de Lei no 069/2022, de autoria do Poder Executivo, que autoriza o Poder Executivo a realizar, no vigente orçamento, abertura de CRÉDITO ESPECIAL até o montante de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais). 3. Projeto de Lei no 071/2022, de autoria do Poder Executivo, que autoriza o Poder Executivo a realizar, no vigente orçamento, abertura de CRÉDITO ESPECIAL até o montante de R$ 199.598,15(Cento e noventa e nove mil quinhentos e noventa e oito reais e quinze centavos). 4. Projeto de Lei no 072/2022, de autoria do Poder Executivo, que autoriza o Poder Executivo a realizar, no vigente orçamento, abertura de CRÉDITO SUPLEMENTAR até o montante de R$ 1.700.000,00 (Um milhão e setecentos mil reais). 5. Projeto de Lei no 079/2022, de autoria do Poder Executivo, que autoriza o Poder Executivo a realizar, no vigente orçamento, abertura de CRÉDITO ESPECIAL até o montante de R$ 2.808.000,00(Dois milhões oitocentos e oito mil reais) 6. Projeto de Lei no 080/2022, de autoria do Poder Executivo, que autoriza o Poder Executivo a realizar, no vigente orçamento, abertura de CRÉDITO ESPECIAL até o montante de R$ 136.489,51(Cento e trinta e seis mil quatrocentos e oitenta e nove reais e cinquenta e um centavos). 7. Projeto de Lei no 082/2022, de autoria do Poder Executivo, que autoriza o Poder Executivo a realizar, no vigente orçamento, abertura de CRÉDITO SUPLEMENTAR até o montante de R$ 11.670.837,13(Onze milhões seiscentos e setenta mil oitocentos e trinta e sete reais e treze centavos). Projeto de Lei no 084/2022, de autoria do Poder Executivo, que autoriza o Poder Executivo a realizar, no vigente orçamento, abertura de CRÉDITO ESPECIAL até o montante de R$ 588.000,00 (Quinhentos e oitenta e oito mil reais). Av. Cafelândia, 434 – bairro La Salle – Fone(0**66) 3410-9706 – CEP 78.710-050 – Rondonópolis-MT Home Page: www.rondonopolis.mt.leg.br  23 de fevereiro de 2022, com início às 13:30 horas Local: Câmara Municipal – Rondonópolis-MT             SLI – Pauta da Sessão Ordinária p. 1  Estado de Mato Grosso Câmara Municipal De Rondonópolis ———————————————————————————————————————————————- Quadriênio 2021/2024 8. Projeto de Lei no 085/2022, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre autorizar o Poder Executivo a efetuar repasse de parcela adicional da VERBA EMERGENCIAL às Unidades Escolares do Município de Rondonópolis-MT, para viabilizar serviços de manutenção e reparos de caráter excepcional e emergencial, desde que, comprovada a efetiva necessidade através do Conselho Deliberativo Escolar. Projeto de Lei no 086/2022, de autoria do Poder Executivo, que autoriza o Poder Executivo a realizar, no vigente orçamento, abertura de CRÉDITO ESPECIAL até o montante de R$ 2.681.000,00(Dois milhões seiscentos e oitenta e um mil reais) Projeto de Lei no 087/2022, de autoria do Poder Executivo, que autoriza o Poder Executivo a realizar, no vigente orçamento, abertura de CRÉDITO ESPECIAL até o montante de R$ 550.000,00(Quinhentos e cinquenta mil reais) 9. Projeto de Lei no 088/2022, de autoria do Poder Executivo, que autoriza o Poder Executivo a realizar, no vigente orçamento, abertura de CRÉDITO ESPECIAL até o montante de R$ 643.051,00 (Seiscentos e quarenta e três mil, cinqüenta e um reais). 10. Projeto de Lei no 089/2022, de autoria do Poder Executivo, que autoriza o Poder Executivo a realizar, no vigente orçamento, abertura de CRÉDITO SUPLEMENTAR até o montante de R$ 258.000,00 (Duzentos e cinquentea e oito mil reais). 11. Requerimento no. 04/2022, de autoria do Vereador Dr. Jonas Rodrigues, requer que seja incluída em Regime de Urgência na pauta de votação da 55° sessão ordinária do dia 23 de fevereiro de 2022,a Audiência Publica Legislativa no dia 15 de março do decorrente ano (terça feira),ás 18:00 horas,no plenário da Câmara Municipal. 12.Requerimento no. 16/2022, de autoria da Vereadora Kalynka Meireles, que requerer autorização para INCLUIR NA PAUTA DE VOTAÇÃO da Sessão Ordinária de 23 de fevereiro de 2022 o REQUERIMENTO DE URGÊNCIA Propositura n. 626/129, de 22 de fevereiro de 2022, que dispõem sobre a solicitar a Secretária Municipal de Educação, Sra. Mara Gleibe, informações sobre a merenda escolar. 13. Requerimento no. 07/2022, de autoria da Vereadora Marildes Ferreira, que requer à Mesa, ouvido o Douto Soberano Plenário, para que seja colocado na 55o Sessão Ordinária do dia 23 de Fevereiro de 2022, em REGIME DE URGÊNCIA, o Requerimento Legislativo com número de Propositura/Gab: 102/130, 103/130 e 104/130 para leitura e votação. 14. Requerimento no. 09/2022, de autoria do Vereador Ozéas Reis, requer que seja incluída em Regime de Urgência na pauta de votação da 55o sessão ordinária do dia 23 de fevereiro de 2022, o titulo de cidadão Rondonopolitano para o Senhor Vinicius Franciscon Prezoto, de autoria deste vereador. Av. Cafelândia, 434 – bairro La Salle – Fone(0**66) 3410-9706 – CEP 78.710-050 – Rondonópolis-MT Home Page: www.rondonopolis.mt.leg.br           SLI – Pauta da Sessão Ordinária p. 2  Estado de Mato Grosso Câmara Municipal De Rondonópolis ———————————————————————————————————————————————- Quadriênio 2021/2024    ============================= FORMA REGIMENTAL: 1. Mensagem Veto no 02/2022, de autoria do Poder Executivo, referente Veto Total ao Projeto de Lei Complementar no 01/2022, de autoria do vereador Reginaldo Santos, o qual dispõe sobre tornar Zona Linear toda a extensão da Rua Projetada I (entre a Rua Silvio Cezar de Poinho e a Avenida Governador Júlio José de Campos), localizada nas imediações do setor Residencial Granville I. 2. Projeto de Lei no 01/2022, de autoria do Vereador Batista da Coder, que dispõe sobre denominar de “Rua ANTONIO FRANCISCO LAZARIN” a Rua Trinta e sete do bairro Núcleo Habitacional Marechal Rondon localizado neste município de Rondonópolis. 3. Projeto de Lei no 01/2022, de autoria do Vereador Dico Sodré, que dispõe sobre denominar de “Rua Antonio Edilson Gomes da Silva”, a atual Rua TRAVESSA-DOZE no Núcleo Habitacional Participação. 4. Projeto de Lei no 02/2022, de autoria do Vereador Investigador Gerson, que dispõe sobre a denominação de RUA “FRANCISCO ESTEVES DE SOUZA”, a Rua: GV-24, localizada no Bairro: Setor Residencial Granville II no município de Rondonópolis-MT. 5. Projeto de Lei Complementar no 01/2022, de autoria da Vereadora Kalynka Meireles, que acrescentar a alínea “a” ao inciso III do artigo 13 da Lei Complementar de no 056 de 14 de Dezembro de 2007 de autoria do Poder Executivo. 6. Projeto de Decreto Legislativo no 01/2022, de autoria do Vereador Dr. José Felipe, concede o TÍTULO DE CIDADÃ RONDONOPOLITANA à senhora ELENITA PINA DA SILVA. 7. Projeto de Decreto Legislativo no 02/2022, de autoria do Vereador Beto Amendoim, que dispõe sobre conceder a “MEDALHA DO MÉRITO ROSA BORORO” a Ilma Senhora Eliana de Oliveira da Silva”. 8. Projeto de Decreto Legislativo no 01/2022, de autoria do Vereador Roni Magnani, que dispõe sobre conceder a “Medalha Rosa Bororo” a Senhora, RENATA MARTINS DE OLIVEIRA DO CARMO. 9. Requerimento no. 13/2022, de autoria da Vereadora Kalynka Meireles, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Rondonópolis, José Carlos Junqueira de Araújo com cópia para Secretaria Municipal de Educação, a Autarquia de Transporte Coletivo e a Procuradoria Municipal da Prefeitura, afim nos enviar a seguinte informação: – Viabilidade da liberação de ônibus da autarquia de transporte coletivo para, em caráter temporário e emergencial, atender as crianças da zona rural. Av. Cafelândia, 434 – bairro La Salle – Fone(0**66) 3410-9706 – CEP 78.710-050 – Rondonópolis-MT Home Page: www.rondonopolis.mt.leg.br             SLI – Pauta da Sessão Ordinária p. 3  Estado de Mato Grosso Câmara Municipal De Rondonópolis ———————————————————————————————————————————————- Quadriênio 2021/2024 15. Requerimento no. 14/2022, de autoria da Vereadora Kalynka Meireles, à Vossa Excelência envio de expediente a Excelentíssima Senhora Secretária Municipal de Educação, afim nos enviar as seguintes informações: – Documentos dos veículos responsáveis pelo transporte escolar na zona rural contendo ano de fabricação; – As inspeções semestrais dos veículos estão sendo realizados conforme prevê o art. 30 da Lei 3491/2001? Gentileza anexar os últimos registros da inspeção na resposta; – Documentos dos condutores dos veículos devidamente registrados nos órgãos competentes contendo categoria que autoriza a condução desse tipo de veículo; – De acordo com o tópico 6.3 do edital, em caso de impossibilidade de uso do veículo, a reposição para o atendimento do transporte escolar tem ocorrido no prazo máximo de 2(duas) horas? – Em respeito ao item 9.24 do edital, encaminhar nome do encarregado pela supervisão dos veículos que realizam o transporte escolar na zona rural; – Os seguros dos veículos responsáveis pelo transporte escolar rural, bem como de seus funcionários estão em dias? Gentileza encaminhar a cópia. 16. Moção de Aplauso no. 02/2022, de autoria do Vereador Ozeas Reis, ao Eronaldo Moreira de Souza. 17. Moção de Aplauso no. 03/2022, de autoria do Vereador Ozeas Reis, ao Roniclei Alves da Silva. 18. Moção de Aplauso no. 01/2022, de autoria do Vereador Roni Magnani, a Senhora, FLÁVIA BOTELHO, conhecida na capoeira como “POETA”, iniciou sua atividade na arte da capoeira em 1993, aos 15 anos idade, no salão comunitário do bairro Jardim atlântico, juntamente com MESTRE CARIVALDO do grupo Chibata de capoeira, com ele treinou por 3 anos, chegou até a 3 corda, que na época, foi entregue pelas mãos do Mestre Sombra da cidade de Cuiabá. 19. Moção de Aplauso no. 02/2022, de autoria do Vereador Roni Magnani, a Senhora Nicele Matos da Silva, formada em Enfermagem há mais de 15 anos, pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul. Pós-graduada em Gestão em Saúde Coletiva e da Família; Urgência e Emergência; Qualidade e Segurança no Cuidado ao Paciente. Tem atuação nas áreas de Saúde Mental, Atenção Básica, Docência do Nível Superior, mas tem se dedicado especialmente na gestão dos serviços de saúde. 20. Moção de Pesaro no. 02/2022, de autoria do Vereador Cido Silva, à família, pelo falecimento do Senhor Geraldino Alves Bidu, ocorrido no dia 09 de fevereiro de 2022. Foi professor do antigo Mobral ensino supletivo na zona rural por anos, sendo também habilidoso lavrador com excepcionalidades destacadas na região. 21. Indicação no 35/2022, de autoria do Vereador Adonias Fernandes, 22. Indicações no 17 a 54/2022, de autoria do Vereador Batista da Coder, 23. Indicação no 56/2022, de autoria do Vereador Cido Silva, 24. Indicação no 04/2022, de autoria do Vereador Dr. Jonas Rodrigues, Av. Cafelândia, 434 – bairro La Salle – Fone(0**66) 3410-9706 – CEP 78.710-050 – Rondonópolis-MT Home Page: www.rondonopolis.mt.leg.br            SLI – Pauta da Sessão Ordinária p. 4  Estado de Mato Grosso Câmara Municipal De Rondonópolis ———————————————————————————————————————————————- Quadriênio 2021/2024 25. Indicação no 18/2022, de autoria do Vereador Dr. José Felipe, 26. Indicações no 49 e 50/2022, de autoria do Vereador Investigador Gerson, 27. Indicações no 67 a 74/2022, de autoria da Vereadora Kalynka Meirelles, 28. Indicação no 25/2022, de autoria do Vereador Marisvaldo Gonçalves, 29. Indicação no 03/2022, de autoria do Vereador Junior Mendonça, 30. Indicações no 54 a 69/2022, de autoria do Vereador Paulo Schuh, 31. Indicações no 22 e 23/2022, de autoria do Vereador Ozeas Reis, 32. Indicações no 11 a 15/2022, de autoria do Vereador Roni Magnani, 33. Indicações no 15 a 19/2022, de autoria do Vereador Subtenente Guinancio. II PARTE – GRANDE EXPEDIENTE: Anexo III – ORDEM DO DIA: 1. 2a votação Projeto de Lei Complementar no 09/2022, de autoria do Poder Executivo, que dispõe em incluir os anexos I e II na Lei Complementar no 359, de 21 de janeiro de 2022, que altera a Lei Complementar no. 031, de 22 de dezembro de 2005, na estrutura da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA. 2. 2a votação Projeto de Lei Complementar no 10/2022, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre alterar a Lei Complementar 031, de 22 de dezembro de 2005, na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social, e dá outras providências. 3. 2a votação Projeto de Lei Complementar no 11/2022, de autoria do Poder Executivo, que dispõe em incluir os anexos I e II na Lei Complementar no 358, de 28 de dezembro de 2021, que altera a Lei Complementar no. 031, de 22 de dezembro de 2005, na estrutura da SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL. 4. 2a votação Projeto Resolução no 02/2022, de autoria da Vereadora Kalynka Meireles, que dispõe sobre alterar o Regimento Interno da Câmara Municipal de Rondonópolis, acrescendo o Capítulo XI ao Título V, para criar a Procuradoria da Mulher e da Família no âmbito da Câmara Municipal de Rondonópolis. 5. V. única Mensagem Veto no 01/2022, de autoria do Poder Executivo, VETO TOTAL a Emenda ao Projeto de Lei no 28/2022, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a Cessão de Servidores Públicos entre as Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo e da Administração Indireta do Município de Rondonópolis. ? Com parecer Favorável da CCJSPDC e Redação Av. Cafelândia, 434 – bairro La Salle – Fone(0**66) 3410-9706 – CEP 78.710-050 – Rondonópolis-MT Home Page: www.rondonopolis.mt.leg.br                   SLI – Pauta da Sessão Ordinária p. 5  Estado de Mato Grosso Câmara Municipal De Rondonópolis ———————————————————————————————————————————————- Quadriênio 2021/2024 6. V. única Projeto de Lei no 01/2022, de autoria do Vereador Roni Magnani, que dispõe sobre Denominar de Rua “MARIA JOSÉ PEREIRA DE SOUZA” a atual Rua N do Bairro Melchiades Figueiredo Miranda. ? Com parecer Favorável da CCJSPDC, Educação e Redação 7. V. única Projeto de Lei no 02/2022, de autoria do Vereador Roni Magnani, que dispõe sobre Denominar de Rua “ZICO ROSA DE SOUZA” a atual Rua O do Bairro Melchiades Figueiredo Miranda. ? Com parecer Favorável da CCJSPDC, Educação e Redação 8. V. única Projeto de Decreto Legislativo no 01/2022, de autoria do Vereador Beto Amendoim, conceder o a “MEDALHA DE MÉRITO COMENDA MARECHAL RONDON” ao Senhor JOÃO GOIVINHO NETO. ? Com parecer Favorável da CCJSPDC, Educação e Redação 9. V. única Projeto de Decreto Legislativo no 01/2022, de autoria da Vereadora Marildes Ferreira, Concede a “MEDALHA DO MÉRITO ROSA BORORO” a Sra Dra MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA COSTA. ? Com parecer Favorável da CCJSPDC, Educação e Redação 10.V. única Requerimento no. 11/2022, de autoria da Vereadora Kalynka Meireles, a Secretaria Municipal de Educação, se Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social, com cópia ao Conselho Municipal da Mulher, a fim de responder os seguintes questionamentos: – Tem acontecido no dia 08 de março de cada ano programação especifica em alusão a data e ao tema abordado por esta Lei. ? Com parecer Favorável da CCJSPDC. Falta de Redação 11. V. única Requerimento no. 12/2022, de autoria da Vereadora Kalynka Meireles, ao Prefeito Municipal de Rondonópolis, Sr. José Carlos Junqueira de Araújo, bem como as secretarias municipais, a fim de responder o seguinte questionamento: – Quais medidas foram tomadas para dar efetividade a Lei n. 11.785, de 20 de setembro de 2021. ? Com parecer Favorável da CCJSPDC. Falta de Redação 12.V. única Requerimento no. 07/2022, de autoria do Vereador Ozéas Reis, ao Exmo. Sr. Prefeito José Carlos do Pátio. Para que o mesmo apresente a esta casa de leis informações referente ao motivo pelo qual não foi liberado o passe livre estudantil na cidade de Rondonópolis. ? Com parecer Favorável da CCJSPDC e Redação Av. Cafelândia, 434 – bairro La Salle – Fone(0**66) 3410-9706 – CEP 78.710-050 – Rondonópolis-MT Home Page: www.rondonopolis.mt.leg.br SLI – Pauta da Sessão Ordinária p. 6           – Quais movimentações para implantação da Lei n. 9.462, de 02 de outubro de 2017? – Noções básicas sobre a Lei Federal 11.340/2006 – Lei Maria da Penha, estão sendo implementadas no plano pedagógico? – O Conselho Municipal da Mulher tem acompanhado a execução dessa Lei?         Estado de Mato Grosso Câmara Municipal De Rondonópolis ———————————————————————————————————————————————- Quadriênio 2021/2024 13.V. única Requerimento no. 08/2022, de autoria do Vereador Ozéas Reis, ao Exmo. Sr. Prefeito José Carlos do Pátio. Para que o mesmo apresente a esta casa de leis informações referente ao motivo pelo qual o andamento obra do CIE – Centro de Iniciação ao Esporte, se encontra parada. Dessa forma, solicito que mandem explicações o mais breve possível sobre quais providências serão tomadas e se já tem alguma previsão da continuação do mesmo. ? Com parecer Favorável da CCJSPDC e Redação 14. V. única Moção de Aplauso no. 02/2022, de autoria do Vereador Beto do Amendoim, ao Sro José Antonio dos Santos. A Câmara Municipal de Rondonópolis – Mato Grosso, através do Vereador Beto do Amendoim, vem por meio desta demonstrar seu orgulho, parabenizar e aplaudir o Sro José Antonio dos Santos, em reconhecimento aos seus relevantes serviços prestados a nossa cidade, Empresário e fundador da Associação da Construção Civil, pela forma correta e profissional em conduzir suas ações, olhando sempre com visão humanitária a buscando de soluções imediatas. Dessa maneira o mesmo contribui de forma eficaz com o nosso município. ? Com parecer Favorável da CCJSPDC, Educação e Redação 15. V. única Moção de Aplauso no. 01/2022, de autoria da Vereadora Marildes Ferreira, à Diretora da Cadeia Pública Feminina de Rondonópolis Senhora SILVANA DOS SANTOS LEITE LOPES e todo seu efetivo funcional de integrantes de servidores, pelos relevantes serviços prestados a população de Rondonópolis.      ? Com parecer Favorável da CCJSPDC, Educação e Redação  (Biênio 2021/202210) Presidente Roni Magnani 1o Vice-Presidente Roni Cardoso 2o Vice-Presidente Júnior Mendonça 1o Secretário Cláudio da Farmácia 2o Secretário  Marildes Ferreira A presente Pauta poderá ser alterada: a) Pela exclusão de matéria a requerimento do autor; b) Pela inclusão de matéria por solicitação de vereador aprovado pelo Plenário. Av. Cafelândia, 434 – bairro La Salle – Fone(0**66) 3410-9706 – CEP 78.710-050 – Rondonópolis-MT Home Page: www.rondonopolis.mt.leg.br  SLI – Pauta da Sessão Ordinária p. 7  

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