Na tarde de ontem (15.02), uma equipe da Polícia Rodoviária Federal realizava fiscalização nas proximidades do município de Canarana/MT, quando deu ordem de parada a um veículo de cor cinza, conduzido por um homem.
Durante o procedimento de fiscalização, foram encontrados diversas caixas com produtos de tabacaria: cigarros nacionais, fumos desfiados, rapé, isqueiros, papéis para cigarros, palheiros e 15 cigarros eletrônicos de marcas diversas, o qual é proibido no território nacional conforme Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Diante da situação, o condutor do veículo foi detido, a princípio, pelo crime de contrabando referente aos cigarros eletrônicos os quais são proibidos no Brasil, e foi encaminhado à Polícia Judiciária Civil de Água Boa/MT para os procedimentos cabíveis. Já as outras mercadorias foram encaminhadas à Secretaria de Fazenda (SEFAZ) de Água Boa por estarem desprovidas de notas fiscais, caracterizando o transporte de mercadoria nacional sem nota fiscal.
A comercialização, importação e propaganda de todos os tipos de dispositivos eletrônicos para fumar são proibidas no Brasil, por meio da Resolução de Diretoria Colegiada da Anvisa: RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009. Essa decisão se baseou no princípio da precaução, devido à inexistência de dados científicos que comprovassem os efeitos desses produtos para a saúde de quem os consome.