Os proprietários de veículos cadastrados no Programa Nota MT e que pedem o CPF na nota já podem fazer o resgate dos seus pontos e ter o desconto no IPVA 2022. A pontuação é gerada a partir dos documentos fiscais emitidos com o CPF do consumidor e limitada a 500 pontos por ano. A redução máxima é de R$ 100 por veículo.
Para fazer o resgate a pessoa deve acessar o site www.nota.mt.gov.br, fazer o login em sua conta, acessar a opção “Desconto IPVA” e clicar em “Resgatar Pontos”. O sistema vai listar os veículos que são de propriedade do usuário cadastrado no Nota MT para que ele escolha qual receberá o desconto. O benefício pode ser utilizado apenas uma vez e para um único automóvel.
Após selecionar o veículo, é necessário escolher o desconto desejado, conforme a pontuação obtida até a data do resgate. Por exemplo, se a pessoa escolher R$ 60 de abatimento, serão utilizados 240 do seu saldo de pontos. Para obter o desconto máximo de R$ 100, a pessoa deve utilizar 400 pontos.
De acordo com a coordenadora do Nota MT, Ágatha Santana, ao fazer o resgate dos pontos a pessoa deve aguardar até 48 horas para ter o desconto lançado no sistema do IPVA. “Depois que é feito um resgate é necessário esperar até 48 horas para consultar o extrato do IPVA, no site da Sefaz. Assim que o crédito do desconto aparecer no extrato do IPVA, o contribuinte poderá emitir o documento de arrecadação e realizar o pagamento”.
É importante ressaltar que esse procedimento de resgate dos pontos pode ser feito até dois dias antes do pagamento do IPVA. O desconto concedido pelo Programa Nota MT é limitado a R$ 100 por veículo e por ano, além de ser cumulativo com os descontos de 5% e 3% disponibilizados para quem paga o IPVA à vista. Os percentuais são aplicados conforme as datas determinadas no calendário de vencimento do imposto, que em 2022 inicia no mês de março.
A funcionalidade do Desconto IPVA está disponível no site do Nota MT. Nos aplicativos de celular, tanto no Android quanto no IOS, o resgate dos pontos ainda está sendo implementado e será disponibilizado aos usuários cadastrados em breve.
Sistema de pontuação
A pontuação para o desconto no IPVA é calculada com base nos seguintes documentos fiscais: nota fiscal de consumidor eletrônica (NFCe), nota fiscal eletrônica (NFe) e bilhete de passagem eletrônico (BPe), desde que sejam emitidos no CPF da pessoa cadastrada no Nota MT.
O limite de pontuação por documento fiscal é de 10 pontos e cada participante pode acumular, no máximo, 500 pontos por ano. Para converter esses pontos em valores, o sistema considera a cada quatro pontos R$ 1,00 de desconto.
Nos casos em que a pessoa não usar toda a pontuação acumulada, seja parcial ou total, os pontos são transferidos para o próximo ano. Esse saldo de pontos tem um prazo de validade de 5 anos para ser utilizado.
As regras e procedimentos para o sistema de pontuação do Nota MT constam no Decreto n° 1.217, publicado no Diário Oficial do dia 28 de dezembro de 2022, que regulamenta o “Nota MT/Desconto IPVA”.