Na tarde de ontem (11), na BR 174, município de Pontes e Lacerda, uma equipe da PRF abordou uma carreta que transportava toras de madeira provenientes da cidade de Cáceres-MT. O veículo era conduzido por um homem de 61 anos.
Os policiais solicitaram a documentação exigida para o transporte de madeira e o motorista apresentou a Guia Florestal relativa à carga. Os papéis estavam dentro da validade e a rota do veículo para o transporte da madeira também estava correta, contudo, em análise mais apurada, os policias conseguiram constatar que a carreta estava transportando mais madeira do que estava autorizado na Guia Florestal, configurando-se, dessa forma, o transporte ilegal de produto florestal. O motorista e a empresa dona da carga foram enquadrados no Art. 46 da Lei de crimes Ambientais.
Prosseguindo na fiscalização, os policiais também identificaram que o veículo não possuía capacidade para transportar aquela quantidade de madeira, estando com excesso de peso. Uma situação que gera grandes prejuízos para a população em geral, pois além de danificarem de forma severa o pavimento da rodovia, os veículos com excesso de peso possuem um risco maior de envolverem-se em acidentes. Esse fato acontece porque a sobrecarga compromete a capacidade de frenagem do veículo e ainda reduz sua estabilidade, potencializando o risco de tombamentos.
Os responsáveis pela carreta além de responderem administrativamente pelo excesso de peso, por meio de uma autuação de trânsito, foram enquadrados no crime de causar perigo para a vida ou a saúde de outrem.
No decorrer das atividades policiais, foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pois os crimes em tela são de menor potencial ofensivo segundo a legislação vigente. Os veículos (cavalo trator e semirreboque) foram apreendidos e estão à disposição do Poder Judiciário e do Ministério Público. O motorista prestou compromisso de comparecimento em futura audiência.