Assessoria/Polícia Civil-MT
Para fortalecer a imagem institucional da Polícia Civil e esclarecer questões inerentes à comunicação, abrangendo da divulgação de notícias ao uso de redes sociais, o Conselho Superior de Polícia (CSP) aprovou a Resolução nº 084/2021, que dispõe sobre aspectos relacionados à área de comunicação social e publicidade no âmbito da instituição.
A resolução publicada no Diário Oficial do Estado cria o módulo Corporis dentro do Sistema Geia para armazenamento de ações relevantes da instituição, além de instituir a obrigatoriedade da utilização do Manual de Identidade Visual e Manual de Comunicação da Polícia Civil.
Prestes a completar 180 anos de história no estado, a Polícia Civil de Mato Grosso consolidou o seu nome e imagem como exemplo de esclarecimento de crimes e acolhimento de vítimas, atuando com respeito, transparência e responsabilidade nos casos investigados e demais campos em que atua.
Essa história foi construída com o trabalho de cada policial ou servidor, que dedicaram sua vida à instituição e fizeram a diferença para que a Polícia Civil de Mato Grosso se tornasse uma das mais respeitadas do país, seja em inovações na área de tecnologia, como em investigações e operações policiais.
Comunicação institucional
É responsável pelo fortalecimento da imagem de um órgão, promovendo a interação com o público interno (servidores) e externo (imprensa, sociedade em geral), buscando a uniformização dos procedimentos e métodos de divulgação de ações, com o objetivo permanente de promover os melhores resultados.
Com a evolução dos canais de comunicação e o crescimento constante das redes sociais, a padronização, o registro e a divulgação dos trabalhos institucionais passaram a ser um desafio ainda maior, uma vez que a produção e difusão de informações está cada vez mais rápida, muitas vezes deixando de observar princípios administrativos e de interesse público.
A velocidade da informação passa também pelas comunicações feita por meio de aplicativos, que em ambientes coletivos (grupos), criam registro de conteúdo (mensagem, áudios, vídeos e fotos), que em hipótese de irregularidades podem trazer riscos e prejuízos para instituição, tanto no relacionamento interpessoal de seus servidores como na imagem para sua imagem perante a sociedade.
Diante dessa nova realidade e da agilidade da comunicação, o delegado-geral Mário Dermeval, ressalta que a resolução é um novo passo que a Polícia Civil de Mato Grosso dá, com o objetivo de despertar nos policiais e demais servidores o compromisso com o fortalecimento e credibilidade da imagem da instituição.
“Após ingressar em uma das carreiras da Polícia Civil, o servidor passa a ser subordinado às regras previstas na Lei Complementar 407/2010 – Estatuto da Polícia Civil. Estamos buscando a padronização das atividades de comunicação social, da imagem e identidade visual, aplicada em diversos aspectos como em entrevistas, divulgação de informações, divulgações em redes sociais e aplicativos de mensagens, pautado na ética, respeito, seriedade e lealdade institucional”, frisou.
Identidade visual
O nome da instituição, Polícia Civil do Estado de Mato Grosso, assim como a bandeira, o brasão e hino são considerados patrimônios, assim como os cargos de carreira, as armas, viaturas, trajes operacionais e estrutura física das unidades.
A resolução estabelece o Manual de Identidade Visual como referência para aplicação da marca da Polícia Civil em qualquer mídia, projetos e materiais impressos ou digitais da instituição, ficando vedado o uso de qualquer outra marca figurativa criada por unidades específicas.
“Esse é um dos pontos de grande polêmica, uma vez que algumas delegacias e unidades policiais criaram brasões e logotipos próprios, que não poderão mais ser utilizados em fachadas, uniformes ou qualquer outro material produzido para divulgação dos trabalhos institucionais”, explicou a diretora de Execução Estratégica, Daniela Maidel.
Asscom
Assumindo um papel fundamental na Resolução com nível de assessoramento superior, a Assessoria de Comunicação (Asscom) é a responsável por manter o estreito relacionamento com os meios de comunicação, pela elaboração de textos e notas oficiais divulgados pela instituição, além de promover a identidade da Polícia Civil por meio de ações, campanhas publicitárias, marketing e endomarketing.
Desta forma, as ações, operações e outros trabalhos desenvolvidos no âmbito da Polícia Civil devem ser previamente comunicadas à Asscom, promovendo a integração institucional, comprometimento com o trabalho da instituição e a padronização das informações.
As entrevistas serão realizadas pela autoridade policial que estiver presidindo a investigação/ação/operação policial, ou pelo superior hierárquico em âmbito regional/nacional. Entrevistas sobre assuntos técnicos e que envolvam a gestão serão realizadas pelo delegado-geral, ou quem por ele for designado. Em toda publicação, divulgação e entrevistas deverá ser feita menção aos órgãos, parceiros e demais colaboradores que contribuíram para o desenvolvimento/deflagração/promoção da ação.
O delegado-geral adjunto, Gianmarco Paccola Capoani, destaca ainda a atuação da Asscom junto à Diretoria de Inteligência em situações de prevenção e contingenciamento de crises. “É importante essa percepção de atuar antes mesmo que algo possa prejudicar a imagem da instituição injustamente e por isso a Diretoria de Inteligência deve assessorar a equipe da Asscom com o objetivo de prevenir, minimizar ou neutralizar potenciais ações adversas”, pontuou.
Módulo Corporis
Para o registro de operações e ações institucionais, a resolução traz a criação e obrigatoriedade de uso do Módulo Corporis, que será implantando no Sistema Geia com a finalidade de armazenar e organizar fotografias, vídeos e demais informações Polícia Civil. Neste módulo ficarão registradas todas as entregas, sejam de ações físicas, tecnológicas e investigativas, da Polícia Civil, que poderão ser acessadas com maior facilidade, garantindo a manutenção dos dados e história da instituição.
Os registros na área de infraestrutura e tecnologia ficarão a cargo da Diretoria de Execução Estratégica; a área de capacitação sob reponsabilidade da Academia de Polícia (Acadepol) e as operações e ações policiais serão inseridas pelas diretorias das respectivas unidades (Interior, Metropolitana e Execução Estratégica); projetos sociais pela Coordenadoria de Polícia Comunitária e ações de eficiência administrativa serão inseridas pela Diretoria-Geral adjunta.
Redes sociais e aplicativos
Tratando de um dos aspectos mais atuais, a Resolução nº 084/2021 CSPJC-MT prevê como livre a criação de perfis em redes sociais particulares, porém, se o servidor fizer referência à instituição em sua rede pessoal, incluindo a menção ao cargo ocupado em seus dados pessoais e conteúdo publicado no perfil, as publicações deverão ser compatíveis às diretrizes previstas.
Em caso de publicações que possam causar prejuízos a imagem institucional, será solicitado que o policial faça a supressão da publicação que fizer referência à instituição ou de outra postagem que contenha manifestações incompatíveis com os interesses institucionais. Publicações particulares que descumprirem a Lei Complementar 407/2010 serão passíveis de apuração por parte da Corregedoria Geral.
A resolução também faz a previsão quanto aos perfis criados pelas unidades da Polícia Civil, sendo permitidos os perfis: o oficial da Polícia Civil de Mato Grosso, um para a Acadepol, um perfil por Delegacia da Diretoria de Atividades Especiais, um por Delegacia Regional e um da Coordenadoria de Polícia Comunitária. Ficará a cargo do delegado regional a autorização para criação de perfis de outras unidades.
Segundo o diretor de Interior, Walfrido Franklim do Nascimento, a ideia não é reprimir a divulgação de conteúdo por parte das unidades, mas sim padronizar, organizar e fortalecer os perfis que deverão estar conforme o Manual de Identidade Visual e Manual de Comunicação da Polícia Civil.
“Algumas delegacias, principalmente no interior do estado, criam os perfis nas redes sociais, porém depois não o alimentam com as ações da unidade ou produzem conteúdo que muitas vezes não é compatível com os interesses institucionais. Diante dessa realidade, foi entendido pela criação de um perfil único por regional, que deverá reunir as ações de todas suas unidades, cabendo ao delegado regional informar à Asscom a configuração de qualquer outro perfil de delegacia autorizado”, explicou.
Também foi prevista na resolução a comunicação realizada por meio de aplicativos de mensagens, em ambientes policiais e afins (grupos), com registro de conteúdo automático, que podem causar prejuízos ao ambiente profissional, instabilidades no relacionamento interpessoal, quebra de hierarquia e danos institucionais e morais.
Atenção às condutas
O conteúdo da resolução tem atenção especial às informações referentes à história, estrutura, estatística, produção de resultados e outras situações que são de propriedade da Polícia Civil, vedando algumas condutas com o fim de não trazer prejuízo à imagem institucional.
Entre as vedações estão a divulgação ou compartilhamento de informações possam trazer descrédito à Polícia Civil, ou expor dificuldades, limitações ou deficiências de recursos humanos, técnicos, financeiros ou materiais, manifestações de juízos depreciativos a decisões e atos, manifestações que desrespeitem companheiros de trabalho e demais servidores.
‘Outras condutas vedadas também são a divulgação de opinião de cunho pessoal que podem ser interpretadas como posição oficial da instituição, divulgação de imagens internas ou externas
de estruturas da Polícia Civil com o fim de promover a autopromoção midiática, ou divulgação de conteúdo que menospreze ou coloque em dúvida a seriedade da instituição”, disse o corregedor-geral, Jesset Munhoz.
As vedações passam ainda pelo campo político, operações/ações e diligências policiais, assim como nas redes sociais. “O uso do brasão e símbolos em campanhas políticas, assim como do nome do cargo no perfil pessoal das redes sociais do usuário, e a criação, produção e publicação de fotos, vídeos e áudios que exponham a rotina policial, são exemplos de situações que não serão mais permitidas e a Polícia Civil poderá adotar providências com objetivo de cessar a conduta danosa à imagem institucional”, finalizou o corregedor-geral.
Os policiais civis e demais servidores, assim como as unidades policiais deverão se adequar às exigências da resolução no prazo de 60 dias, contados da data da publicação (21/12/2021).