A Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) e a Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) aplicaram à empresa Stratel Agri LTDA Eurelli-EP multa de R$ 108.000,00 e suspensão para licitar e contratar com a administração pública pelo período de um ano e seis meses por fraude à licitação. As sanções estão dispostas na Portaria Conjunta nº 256/2021/CGE-COR/Seplag, publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (17.12).
As penas foram aplicadas em decisão de processo administrativo de responsabilização instaurado em 2018 (Portaria Conjunta nº 333/2018/CGE-COR/Seplag) com base na Lei Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/2013), na Lei de Licitações (Lei Federal nº 8.666/1993) e na Lei do Pregão (Lei Federal nº 10.520/2002).
Na apuração, ficou evidenciado que a empresa apresentou à antiga Secretaria de Estado de Gestão – Seges (atual Seplag) documento com conteúdo inverídico para participar do Pregão Eletrônico nº 020/2016/Seges, de registro de preços para futura e eventual aquisição de material permanente de patrulhas mecanizadas.
Para credenciamento no certame, a pessoa jurídica entregou à Seges declaração de enquadramento como empresa de pequeno porte para requerer os benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte).
Contudo, o faturamento da empresa foi de mais de R$ 18 milhões em 2016, acima, portanto, do limite estabelecido para se enquadrar como de pequeno porte, entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões. Ou seja, a empresa apresentou documento que declarou realidade jurídica e fiscal diversa da que possuía, com o fim de obter benefícios no procedimento licitatório.
O benefício pretendido não se consumou, haja vista a interposição de recurso por outra empresa licitante. Apesar de ter sido inabilitada no certame, a apresentação da declaração configurou fraude à licitação pública.
A multa de R$ 108.000,00 equivale a 10% do valor de R$ 1.080.000,00 da proposta da empresa para o “lote 02” do processo licitatório. A empresa também foi sancionada com publicação extraordinária da decisão condenatória em meios de comunicação de grande circulação, em sua própria sede ou em seu site institucional, caso possua, por 30 dias.
Confira AQUI a Portaria Conjunta nº 256/2021/CGE-COR/Seplag, com o extrato da decisão.