No dia 13 de dezembro, por volta das 11 horas, uma equipe da PRF encontrava-se em serviço de fiscalização na BR 070, quando foi abordada uma caminhonete Toyota Hilux, de cor branca. O veículo era conduzido por um homem de 39 anos e tinha como passageiro outro homem de 21.
Durante a fiscalização, constatou-se que eram transportados vários sacos contendo peixes ornamentais. Indagado a respeito, o motorista informou que era pescador profissional desse tipo de peixe, tendo apresentado uma carteira com o cadastro da Secretaria de Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso. Informou também que o passageiro que estava com ele era apenas seu ajudante, não participando da pesca, mas tão somente ajudando-o no transporte de caixas e outros objetos.
Realizadas consultas nos sistemas, constatou-se que o motorista tem um cadastro federal como aquicultor (que encontra-se vencido) e não possui cadastro federal como Pescador. Os policiais entraram em contato com o IBAMA e SEMA, no qual foram informados que esse tipo de transporte está proibido nesta época por ser período de defeso (de 01 de outubro de 2021 à 31 de janeiro de 2022).
Diante dos fatos, foi constatada infração ao art. 34. da Lei de Crimes Ambientais – Pescar em período no qual a pesca seja proibida. A ocorrência foi apresentada na SEMA – Secretaria do Meio Ambiente – em Cuiabá MT, onde foi realizada a parte administrativa com a aplicação de uma multa por crime ambiental no valor de R$66.000,00 (Sessenta e seis mil reais). Em paralelo, foi acionada a DEMA – Delegacia Especializada em Crime Ambientais – onde foi aberto o inquérito policial correspondente, sendo lavrados os flagrantes dos envolvidos.