Neste domingo (05.12), por volta das 09 horas, na BR 070, em Barra do Garças, nossa equipe da PRF abordou um caminhão Mercedes Benz, de cor branca, tracionando um semirreboque transportando produto florestal (Madeira Serrada) de Porto Velho-RO para Anápolis-GO.
Os policiais solicitaram os documentos fiscais e ambientais da carga, sendo entregue pelo motorista a nota fiscal e o Documento de Origem Florestal (DOF) da mercadoria.
Em consulta ao sistema do IBAMA, com o código de controle do DOF, o mesmo era válido e, a princípio, condizente com o material transportado na carreta. Contudo, os policiais, com apoio de profissionais do INDEA, conseguiram descobrir que as espécies de madeira transportadas não eram as mesmas descritas no documento florestal, dessa forma, tornando ilícita a mercadoria.
Em suma, de acordo com os preceitos da legislação ambiental, os documentos florestais que apresentam esses tipos de divergências são considerados inválidos para todos os efeitos, configurando a ilegalidade da carga.
Foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) que será encaminhado ao Ministério Público Estadual da Comarca de Barra do Garças. O veículo e a carga de madeira foram apreendidos.