A Fundação Nova Chance (Funac), vinculada à Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), firmou, nesta segunda-feira (22.11), dois Termos de Cooperação com a Polícia Militar de Mato Grosso. A assinatura dos documentos, possibilitam a contratação da mão de obra dos reeducandos do regime fechado e semiaberto na prestação de serviços gerais nas unidades e Batalhões da Polícia Militar.
Com a oficialização, os recuperandos do semiaberto serão selecionados pela Funac e do regime fechado pelas unidades penais, mediante prévio requerimento da Polícia Militar endereçado à Funac.
Inicialmente, as atividades laborais serão realizadas na Força Tática, 3º Batalhão da Polícia Militar, Raio e Rotam. O horário de trabalho deve ser realizado das 8 horas às 17 horas, respeitando o intervalo do almoço e descanso.
Cabe ainda ao contratante garantir alimentação, fornecer o transporte ou vale-transporte, Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e a remuneração em um salário mínimo vigente no país.
O comandante geral da Polícia Militar, coronel Jonildo José de Assis, destacou a importância da assinatura deste termo e a oportunidade profissional para essas pessoas.
“Quero agradecer a Sesp e a Funac, pois esta mão de obra dos reeducandos para manutenção dos nossos batalhões é muito importante. Nós já tivemos a experiência da contratação dos recuperandos para trabalhar em alguns batalhões. Esse termo é mais um passo na nossa luta pela ressocialização e combate à criminalidade”, pontuou o comandante da PM.
De acordo com a diretora executiva da Funac, Michelli Egues, a ressocialização pelo trabalho é a oportunidade que auxilia o recuperando ter uma nova perspectiva de vida, além de poder ajudar a família.
“O termo é importante, pois oportuniza trabalho remunerado para as pessoas presas e egressos do Sistema Prisional. A partir do trabalho inicia-se uma nova fase na vida da pessoa, que é o resgate da sua dignidade, com o custeio de suas despesas pessoais e da família, além de garantir disciplina e interesse em recomeçar”, destacou.
Para cada três dias trabalhados, é descontado um dia da pena da pessoa privada de liberdade, como também do egresso do regime semiaberto.
(Com supervisão de Débora Siqueira)