No dia 31 de outubro, uma equipe da PRF realizava abordagens na BR 174, município de Pontes e Lacerda, quando abordou uma combinação de veículos de carga composta de um caminhão trator e um semirreboque. A carreta era conduzida por um homem de 29 anos e transportava madeira serrada proveniente de Ji-Paraná-RO com destino ao município de Monte Mor-SP.
Foi solicitado o documento de origem florestal da madeira ao condutor do veículo, o qual apresentou a papelada requisitada pelos policiais. Em análise a documentação e a quantidade da madeira transportada, foi detectada uma disparidade entre os valores apresentados no documento e o volume de madeira transportada na carreta. Sendo, dessa forma, já caracterizada uma irregularidade tipificada na lei de crimes ambientais.
Em análise mais aprofundada nos sistemas da PRF e sites de regulação ambiental, os policiais conseguiram descobrir, também, que o documento apresentado pelo motorista era falso, sendo previamente desenvolvido para tentar ludibriar a fiscalização.
Ao todo foram apreendidos 26 m3 de madeira ilegal. Foram identificados os ilícitos de uso de documento falso e transporte ilegal de madeira.
No decorrer das atividades, os policiais deram os encaminhamentos cabíveis para os trâmites legais da ocorrência, lavrando-se Termo Circunstanciado para o crime ambiental e o Boletim de Ocorrência (B.O) para o crime de uso de documento falso.