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Servidor só pode sair do órgão de origem após publicação da cessão no Diário Oficial

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Ato administrativo que envolve a cessão do servidor do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso gera muitas dúvidas e questionamentos durante o processo de formalização. Dito isso, é fundamental que o servidor se apresente ao órgão cessionário somente após a assinatura do termo de cessão e todas as etapas que fazem parte do procedimento vencidas. A unidade de Gestão de Pessoas do órgão cedente deve orientar o servidor a se ausentar do setor de lotação exclusivamente após a publicidade da cessão e nomeação no Diário Oficial do Estado, sob pena de responsabilização funcional.

Essas foram as recomendações feitas pela Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) durante o 15º ciclo do “Programa CGE ORIENTA – Estado Íntegro e Eficaz”, realizado na última semana mediante transmissão ao vivo pelo canal de Youtube do órgão.

Com o tema, “Organização da Vida Funcional do Servidor Público: Aspectos a Considerar na Cessão de Servidor”, o auditor do Estado, Fabiano Ferreira Leite, apresentou as normas para a solicitação de cessão do servidor público, os prazos, as vedações, obrigações e responsabilidades dos órgãos cessionário e cedente e do servidor cedido.

De acordo com o Manual de Cessão e Remoção dos Servidores, elaborado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), a cessão ou cedência é ato discricionário, autorizativo e temporário que permite ao servidor o exercício de suas funções em órgão diferente da sua unidade de lotação. O prazo limite de cessão é de até cincos (05) anos dentro das normas.

Contudo, como explicou o auditor, antes de um servidor ser oficialmente cedido do órgão ou entidade de origem para outro, há todo um rito que precisa ser cumprido pelas partes envolvidas na cessão. Existem requisitos que estabelecem se um servidor está apto para ser cedido e devem ser verificados no Sistema Estadual de Administração de Pessoas (Seap), tais como: se é servidor estável ou seja se já cumpriu o período probatório; se é servidor com cargo em comissão ou função de confiança vigente; se existe lançamento no sistema de licenças ou afastamento; se está em cessão interna ou externa vigente; e se está em período de férias ou licença-prêmio.

O instrutor enfatizou que o Termo de Cessão deve expressar de forma clara a motivação para a cedência e as obrigações que competem ao servidor cedido, órgão cedente e ao órgão cessionário. O modelo do Termo de Cessão está disponível no site da Seplag-MT.

Os deveres também devem estar explícitos de forma clara e detalhada no Termo de Cessão, de acordo com as suas especificidades, para que sejam evitadas dúvidas ou transtornos futuros.  “Todas as ocorrências devem ser bem documentas e instruídas no processo para resguardar as partes, quando necessário, constando em termo de aditivo na cessão, prorrogações ou alterações importantes”, salientou o instrutor.

Após a finalização e publicação de  todos os trâmites para cessão, o órgão cessionário deve monitorar e encaminhar ao órgão que cedeu o servidor quaisquer eventos que ocorram relativos à vida funcional do servidor, dentre eles: registrar anualmente o período de gozo de férias regulamentares; processar a folha de frequência mensal do servidor até o 15º dia útil do mês subsequente ao órgão cedente; não dispor do servidor para outro Poder ou órgão da Administração Direta e Indireta, seja da esfera federal, estadual ou municipal; e controlar eventuais valores adicionais pagos ao cedido para fins de observância do teto constitucional.

Para que essas determinações sejam efetivadas, o palestrante reforçou que a comunicação entre os órgãos envolvidos na cessão é crucial para garantia da atualização da vida funcional do servidor cedido. Para isso, a CGE recomenda que os órgãos aprimorem a rotina processual para instrução dos atos de cessão e prorrogação.

O instrutor orientou os participantes o uso do Manual de Cessão e Remoção dos Servidores Públicos Efetivos do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso como fonte de orientação aos órgãos e entidades estaduais. O material é regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais (LC nº 04 de 15/10/1990) do Estado de Mato Grosso.

No caso de dúvidas, as órgãos e as entidades estaduais podem formular consultas junto à Seplag, órgão central de gestão de pessoas do Poder Executivo, e aos órgãos de controle – CGE-MT (canal Pergunte à CGE) e Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).

Programa CGE ORIENTA

O CGE ORIENTA é um programa anual de capacitações e orientações, integrante da função pedagógica e preventiva da instituição. Tem como objetivo a promoção da integridade, o aperfeiçoamento da gestão pública, a ampliação da transparência e o fomento ao controle social.

Para isso, a CGE promove orientações voltadas a gestores, servidores públicos, sociedade civil organizada e empresas com contratos vigentes ou com interesse em estabelecer negócios com o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

Para ver ou rever a transmissão, clique AQUI.

Fonte: GOV MT

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