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REFORMA TRIBUTÁRIA E OS IMPACTOS PARA O CONTRIBUINTE.

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Não é preciso ser expert em tributação para saber que o sistema tributário brasileiro é extremamente falho e cheio de defeitos, fato que causa muita indignação aos contribuintes e levanta uma série de dúvidas que precisam ser esclarecidas e decididas pelo poder judiciário. Além disso, há também as inúmeras situações em que ocorrem as tributações indevidas e até mesmo em duplicidade dos contribuintes, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas.
Ademais, não é preciso entender muito de economia para enxergar que o atual cenário econômico do Brasil está um verdadeiro caos, visto que estamos diante de uma inflação altíssima, que consequentemente, gera a cobrança de valores elevadíssimos para itens de necessidade básica, fazendo com que o consumo dos brasileiros aumente drasticamente. Em meio a toda essa situação, os salários dos trabalhadores não alcançaram nenhum aumento significativo, sendo assim, temos a situação de que a renda diminuiu e grande parte da população está passando por enormes dificuldades.
Há tempos se discute no Brasil a necessidade de uma reforma tributária para simplificar a tributação e trazer uma distribuição de renda igualitária para os Estados, assim, a ideia que se tinha de reforma tributária era que traríamos para o país um modelo de tributação moderno, simples de ser entendido e aplicado, entretanto, o que estamos presenciando é algo muito diferente do que seria ideal, visto que a atual proposta de reforma tributária do governo federal que vem sendo discutida e aprovada em fases, não está favorecendo, simplificando e tampouco resolvendo o problema da tributação no país, visto que, o que se tem são apenas novas táticas de arrecadação.
Para que se possa entender melhor a atual proposta da reforma tributária vamos relembrar aqui o projeto apresentado pelo Governo Federal, através do chamado “Plano Mais Brasil”, onde a proposta de reforma foi fatiada em 4 fases, fato que demonstra uma tentativa de fazer com que o contribuinte não perceba o impacto no aumento da tributação, tendo em vista que a “reforma” está sendo aprovada por partes. Vejamos:
• Primeira fase: Trata-se da reforma das contribuições ao programa de Integralização Social (PIS) e para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), esta fase da reforma tributária encontra-se suspensa, pois diante das inúmeras discussões não foi possível conseguir um consenso, criando-se assim, uma comissão especial para analisar a matéria.
Esta primeira fase da proposta tramita através do Projeto de Lei nº 3.887/20, que institui a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS, que irá incidir sobre a receita bruta das empresas com uma alíquota de 12%, consequentemente extingue as contribuições do PIS e COFINS.
Fazendo uma comparação com o atual cenário, sabe-se que as empresas optantes pelo regime do Lucro Real pagam pela soma de PIS e COFINS uma alíquota de 9,25% e as optantes do regime do Lucro Presumido pagam uma alíquota total de 3,65%, ora, já observamos um aumento significativo na proposta de substituir o PIS e COFINS pela CBS, ou seja, até aqui temos uma mudança na forma de tributar que promete simplificar mas onera o contribuinte/empresário, e que não traz a simplificação prometida, tendo em vista as inúmeras discussões que esta primeira fase da proposta levantou.
• Segunda Fase: trata da reforma relativa ao Imposto de Renda, tanto da pessoa física – IRPF, quanto da pessoa jurídica – IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro – CSLL, tramitando através do projeto de Lei nº 2.337/21, que recentemente fora aprovada pela câmara dos deputados federais e encaminhado para votação no Senado Federal. O texto aprovado nesta segunda fase tem sido motivo de muito alvoroço, pois passará a tributar lucros e dividendos que atualmente são isentos.
A proposta de reforma do imposto de renda das empresas – IRPJ prevê uma aparente redução da tributação sobre o lucro coorporativo no nível da empresa, visto que atualmente a tributação das grandes empresas chega ao percentual de 34% sendo 25% de IRPJ e 9% de CSLL, para as empresas de menor porte alcança-se o percentual de 24% distribuídos em 15% de IRPJ e 9% de CSLL. Mediante a aprovação da proposta na reforma esta carga tributária cairia para 26% para as grandes empresas e 16% para as empresas menores.
Entretanto, como mencionado, a redução é aparente, pois, estamos diante de aumento de arrecadação disfarçado de reforma tributária, haja vista que os lucros e dividendos que anteriormente eram isentos agora serão tributados a um percentual de 15%, trazendo a exceção para as empresas do Simples Nacional e para as empresas do Lucro Presumido, cujo faturamento limita-se a quatro milhões e oitocentos mil (4.800.000,00). Ademais para os acionistas localizados em paraísos fiscais a empresa deverá reter o IR sob a alíquota de 20%.
O que se pode esperar disso?
A resposta é simples, as empresas irão buscar não ultrapassar este limite para não terem sua carga tributária sobre a renda onerada em mais 15%, fato que terá como consequência uma “pejotização”, ou seja, o empresário buscará abrir novas empresas para dividir faturamento e consequentemente pagar menos imposto, haja vista que se não ultrapassar o limite previsto ele pagará somente o IRPJ e CSLL, sob um percentual de 16% ou 26%.
Ante o exposto é possível prever um grande aumento na carga tributária que serão arcados pelos contribuintes brasileiros, pois somos nós contribuintes que trabalhamos e pagamos impostos que iremos arcar com as consequências de uma reforma tributária mal planejada, e que não traz benefícios ao cidadão.
Por fim não se pode esquecer que ainda há mais duas fases de reforma pela frente, sendo a terceira fase referente ao Imposto sobre produtos industrializados – IPI e a quarta fase que tratará da Desoneração sobre a folha de Salários, fato este que já tem trazido grandes preocupações.
Dessa forma, é possível entender que a tributação no Brasil é sinônimo de desigualdades e injustiças, e o que se esperava de uma reforma tributária era que ela trouxesse simplicidade, adequação e equidade, para geração de emprego e o crescimento nacional, entretanto, o que temos é uma reforma que eleva a desigualdade, uma vez que está apenas mudando a forma de tributar e trazendo um considerável aumento da carga tributária para pagar as contas do Brasil que, atualmente vive um cenário de crise econômica, política e de saúde.
Posto isto é importante que os contribuintes conheçam e estejam preparados para essa nova forma de tributar disfarçada de “reforma tributária”, pois ela ocasionará ainda mais conflitos e desentendimentos, sendo primordial o planejamento tributário e econômico, para que as empresas continuem crescendo e contribuindo para o desenvolvimento econômico do País.

Rafaela Maluf OAB/MT 26.374 – Advogada especializada em Direito Tributário.

contato@rafaelamalufadvocacia.com.br telefone: 065- 99909-8373

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