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Decreto confirma entendimento da CGE de que empresas públicas podem aderir à ata da administração direta

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O Decreto nº 1.135/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 7 de outubro, confirma o entendimento da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (CGE-MT) de que as empresas públicas e sociedades de economia mista podem aderir às atas de registro de preços da administração pública direta com base na antiga e na nova Lei Geral de Licitações.

No parágrafo único do artigo 138-A, o Decreto nº 1.135/2021 estabelece que “o procedimento para formação das atas de registro de preços da administração direta, autárquica ou fundacional poderá prever em edital de licitação a possibilidade de adesão carona por empresas estatais de Mato Grosso, segundo as regras contratuais previstas na Lei nº 13.30/2016, o que deverá ser formalizado pela utilização de minuta contratual específica, ajustada à lei das estatais.”

A edição de decreto específico vinha sendo defendida pela CGE em pareceres e orientações para regulamentar a realização de licitações e contratações submetidas à Lei Federal nº 13.303/2016 (estatuto jurídico das empresas públicas, sociedades de economia mista e de suas subsidiárias), inclusive os certames voltados à operacionalização de sistema de registro de preços pelas estatais.

Em um de seus pareceres sobre o assunto, o Parecer de Auditoria nº 335/2019, a CGE argumenta que, “seja na modalidade participante, seja na modalidade carona, não encontramos óbice a participação das empresas públicas e sociedades de economia mista nos processos de adesão a atas de registros de preços realizados pela Administração Direta do Estado de Mato Grosso”, no caso, pelas secretarias estaduais. 

No Poder Executivo Estadual, as sociedades de economia mista são: a MT Participações e Projetos S.A (MT Par), a Companhia Mato-grossense de Mineração (Metamat), a Companhia Mato-grossense de Gás (MT Gás), a Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso (Desenvolve MT) e a Central de Abastecimento (Ceasa). Já as empresas públicas são: a Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação (MTI) e a Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer).

Fonte: GOV MT

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