Araguainha, município com menor população de Mato Grosso (estimada em 900 pessoas), deu um grande exemplo de organização ao consolidar, nesta quinta-feira (14.10), a implantação de seu Sistema Municipal de Cultura.
“Que grande exemplo, meus amigos. Parabenizo o prefeito Chiquinho, a secretária de cultura Ana Lucia, e todos os agentes que fazem parte da cadeia produtiva da cultura pela dedicação e empenho. Araguainha elege hoje seus conselheiros de cultura no Fórum Municipal, o que nos enche de orgulho. Araguainha é sim o menor município de Mato Grosso, mas hoje se torna gigante ao dar um grande exemplo de organização da cultura a todo o estado de Mato Grosso”, comemora Beto Dois a Um, secretário de Cultura, Esporte e Lazer.
Araguainha celebra a aprovação de leis que implantam o Sistema Municipal de Cultura, o Fundo Municipal de Cultura e o Conselho de Políticas Culturais. Além disso, o município já iniciou a construção do seu Plano Municipal de Cultura. Todas essas conquistas contam com o suporte da Secretaria de Estado da Cultura, Esporte e Lazer e da AÇÃO CULTURAL, por meio do Curso Gestão Pública da Cultura.
O evento em Araguainha contou com a presença do prefeito Chiquinho Naves, do vice-prefeito Adiel Alves filho, de vereadores, secretários municipais e representantes do segmento cultural. Online, o evento contou também com a participação do secretário de Estado da Cultura Beto Dois a Um, do secretário adjunto de Cultura, Jan Moura, e dos consultores culturais Adriano Souza e Silvia Machado.
Sistema Municipal De Cultura
O Sistema Municipal de Cultura integra o Sistema Nacional de Cultura e, na esfera municipal, das políticas públicas de cultura, estabelece mecanismos de gestão compartilhada com os demais órgãos federados e a sociedade.
Tem como objetivo formular e implantar políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas com a sociedade civil e com os demais entes da federação, promovendo o desenvolvimento – humano, social e econômico – com pleno exercício dos direitos culturais e acesso aos bens e serviços culturais, no âmbito do município.