O Procon Estadual realizou na terça-feira (14) a sessão de turma recursal do mês de setembro. No total, foram julgados 69 recursos relativos a 71 processos administrativos que tramitam em segunda instância. O valor das multas do julgamento dos recursos resultaram no total de R$ 2.515.500,00.
As sanções aplicadas correspondem a infrações à legislação consumerista brasileira por parte dos fornecedores. Os processos são resultados das reclamações registradas por consumidores junto ao Procon-MT, além das ações de fiscalização da Coordenadoria de Fiscalização e Monitoramento de Mercado do órgão de defesa do consumidor.
Do número total de processos julgados, todos referentes a 2017, a concessionária de energia elétrica de Mato Grosso foi predominante, seguida da empresa de serviços de água e esgoto. Também aparecem instituições financeiras, entre elas a Caixa Econômica Federal, Bradesco e Banco do Brasil, além de institutos educacionais, empresas de telecomunicações e transporte; fornecedores de serviços essenciais; entre outros.
Até dezembro serão realizadas nove sessões, sendo uma por mês. A meta é julgar este ano 1.058 processos de 2ª instância que tramitam no Procon Mato Grosso desde 2015. O calendário completo de julgamentos da Turma Recursal para 2021, os editais, e as atas das sessões já realizadas, estão disponíveis no site do Procon-MT.
Os pedidos para preferência no julgamento, bem como para sustentação oral pelos advogados dos fornecedores devem ser solicitados no prazo de até cinco dias após a divulgação do edital, pelo e-mail turmarecursalprocon@setasc.mt.gov.br.
Turma Recursal
A Turma Recursal é responsável pelo julgamento definitivo de todos os processos com caráter administrativo do Procon Estadual. Os processos são julgados em decisão colegiada composta pelos membros da Turma e pelo secretário adjunto do órgão de defesa do consumidor, Edmundo Taques.
Com o intuito de ampliar a transparência do funcionamento interno, foram convidados os dirigentes dos procons municipais para participar da sessão do mês de setembro e também dos meses posteriores, estavam presentes: Larissa Almeida, Roberto Carlos e Genilto Nogueira (Cuiabá); Ivanir Frozza (Tapurah); Lincoln Vieira e Leandro Casanova (Araputanga); Selma Borba (Barra dos Garças); Vilson Barozzi (Sinop); Monali Ribeiro (Carlinda); e Luiz Paulo (Juína).
Na possibilidade da penalidade ser mantida, o fornecedor recebe uma notificação com a íntegra da decisão colegiada, junto com o boleto da multa, cujo prazo de quitação é de 30 dias. Caso a multa não seja paga, a empresa é registrada na dívida ativa do Estado e executada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE). A decisão colegiada é definitiva, sem possibilidade de recurso administrativo no Procon-MT.