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Código de Defesa do Consumidor completa 31 anos

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Em comemoração aos 31 anos do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) completados neste sábado (11.09), ferramenta que atua como um dos principais meios de garantia dos direitos do consumidor, o Procon Mato Grosso traz uma entrevista com o coordenador de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado, Ivo Vinícius Firmo, sobre avanços trazidos pela lei.  

Em 11 de setembro de 1990, o CDC foi criado por meio da lei nº 8.078, entrando em vigor apenas em março do ano seguinte. A relação entre consumidores e fornecedores vem sendo adaptada conforme as mudanças avançam sobre a lógica mercadológica na sociedade do século XXI. Entre os principais direitos dos consumidores garantidos pelo CDC estão o direito à informações claras, precisas e ostensivas sobre produtos e serviços; a proteção da vida, saúde e segurança; a proteção contra publicidade enganosa e abusiva; e a proteção contra práticas e cláusulas abusivas em contratos. 

O CDC vem acompanhando essas transformações ao longo dos últimos anos, sobretudo com a conquista da lei federal nº 14.181/21, conhecida como Lei do Superendividamento. “A nova lei confere ao consumidor brasileiro a proteção mínima que já é conferida aos consumidores de diversos países desenvolvidos há anos”, afirma Ivo.

Ele também destaca o fenômeno da bancarização – no qual a população teve amplo acesso à criação de contas bancárias -, e as medidas legais de proteção aos consumidores no combate às práticas abusivas, especialmente sobre o público hipervulnerável. O coordenador ainda levanta perspectivas positivas para os próximos anos do CDC.

Confira a entrevista:

– O CDC completa 31 anos este mês, pouco mais de dois meses depois da sanção da Lei do Superendividamento. Podemos dizer que a lei é um presente por esses 31 anos?

A nova Lei do Superendividamento, que atualizou o Código de Proteção e Consumidor após quase 10 anos de amplas discussões no Congresso Nacional, representa a possibilidade de implementação de uma política pública justa e equilibrada de fomento à concessão de crédito de forma responsável.

Apesar do fenômeno da bancarização de milhões de consumidores no país que passaram a ter acesso a serviços financeiros nos últimos anos, poucas eram as ferramentas para coibir abusos de instituições financeiras na oferta de crédito.

Também eram praticamente inexistentes mecanismos legais para tratar o consumidor pessoa natural e de boa-fé superendividado, que se via inviabilizado de realizar o pagamento de suas dívidas sem comprometer uma renda mínima digna.

A sanção da nova lei é uma esperança de que essas distorções sejam corrigidas através de medidas como educação financeira e promoção de conciliação através de planos de pagamento, preservando-se a renda necessária para manutenção do consumidor superendividado e sua família com dignidade.

– Os vetos da presidência da República relacionados ao consignado e às mensagens publicitárias “sem juros” e “taxa zero”, comprometem a luta do setor consumerista?

A sanção da nova lei deve ser comemorada, pois representa uma conquista histórica para o consumidor brasileiro. Entretanto, os vetos fragilizam o combate às práticas abusivas de instituições financeiras que se utilizam de um marketing extremamente agressivo para ofertar crédito para uma parcela hipervulnerável de consumidores.

– Os idosos perdem proteção com os vetos feitos? Quais os principais avanços que a Lei do Superendividamento traz para o consumidor brasileiro do século 21?

Dois dos principais problemas que afetam os idosos estão relacionados à oferta de crédito consignado e aos abusos relacionados ao produto cartão de crédito consignado. Caso os dispositivos não tivessem sido vetados, o consumidor idoso teria mais instrumentos para sua proteção. A nova lei confere ao consumidor brasileiro a proteção mínima que já é conferida aos consumidores de diversos países desenvolvidos há anos.

– O que se espera a longo prazo a partir dessa nova Lei?

A expectativa é que com a implementação dos dispositivos trazidos pela nova lei por todas as esferas do poder público, as próprias instituições financeiras adotem práticas mais responsáveis na oferta e concessão de crédito.

Atendimento

O Procon Estadual reitera a importância do Código de Proteção e Defesa do Consumidor e da criação da Lei do Superendividamento em favor do consumidor, como forma de zelar pela proteção e garantia dos seus direitos e sua dignidade. Caso enfrente algum problema em uma relação de consumo, o consumidor pode agendar atendimento pelo WhatsApp (65)99228-3098 para registrar sua reclamação presencialmente.

A sede do Procon-MT está localizada na Rua Baltazar Navarros, n. 567 (antigo Sine), no Bairro Bandeirantes, em Cuiabá. O horário de atendimento é das 08h às 17h. 

Consumidor.gov

O consumidor também pode registrar sua reclamação pela plataforma www.consumidor.gov.br, que reúne mais de 800 empresas. Atualmente, 80% das reclamações registradas no site são solucionadas pelos fornecedores. O site permite que o consumidor faça seu registro de casa, pela internet, a qualquer hora do dia ou da noite, mesmo nos finais de semana e feriados.

Outra opção é procurar os postos de atendimento do Procon Estadual: 

– Ganha Tempo da Praça Ipiranga (Cuiabá): das 08h às 17h, por agendamento via sistema da Seplag. Seplag. Clique aqui.  

– No Centro Estadual de Cidadania, que fica dentro do Shopping de Várzea Grande: das 10h às 18h, por ordem de chegada.

Fonte: GOV MT

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