Os consumidores mato-grossenses poderão doar, simbolicamente, suas notas fiscais para entidades beneficentes e ajudar as pessoas acolhidas por essas instituições. A doação será feita por meio do Programa Nota MT, na sua nova função – o Doe Sua Nota, que estará disponível a partir do mês de outubro. A funcionalidade foi instituída pelo Decreto 1.077, do dia 24 de agosto de 2021.
A medida é mais uma ação do Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Fazenda (Sefaz) para fomentar o exercício da cidadania fiscal e, ao mesmo tempo, ajudar as instituições filantrópicas, sem fins lucrativos, que ainda sofrem com os impactos causados pela pandemia da Covid-19. A entidade social indicada a receber essas doações simbólicas das notas fiscais, vai acumular pontos que serão convertidos em dinheiro.
Com o Doe Sua Nota, qualquer cidadão que exigir a emissão da nota fiscal (NFC-e) – conhecido popularmente como cupom fiscal – no momento da compra de bens e mercadorias poderá doar o documento, desde que o CPF do comprador não esteja identificado. A doação pode ser efetuada tanto pelas pessoas inscritas no Nota MT, quanto pelas pessoas que não são inscritas, pois para registrar a doação não precisa estar logado no sistema, serão aceitas doações anônimas.
Em relação às entidades sociais, para receber as doações elas precisam estar devidamente cadastrada no Nota MT. Para se vincular ao Programa, as instituições devem procurar o setor Cidadania e Inclusão Socioprodutiva, da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc).
“É importante destacar que a entidade social que receber a doação da nota vai continuar participando dos sorteios do Nota MT e recebendo os 20% referentes aos valores sorteados, quando o consumidor contemplado indicá-la. A doação das notas fiscais é mais uma forma dessas instituições angariarem recursos, por meio do Programa”, explica a coordenadora de coordenadora de Promoção da Educação e Cidadania Fiscal, Ágatha Santana.
A Sefaz ressalta que somente poderão ser doadas as notas fiscais de consumidor eletrônica (NFC-e), sem a identificação do consumidor, cujo valor for inferior a R$ 1.000,00. Isso porque, pela legislação tributária, toda nota fiscal acima desse valor deve, obrigatoriamente, conter o CPF ou o CNPJ do comprador.
Além disso, a nota fiscal doada ficará impedida de gerar bilhete para concorrer aos prêmios sorteados pelo Nota MT. Ou seja, ou o consumidor pede a inclusão do CPF na nota e concorre às premiação, ou ele dispensa a inserção do CPF e faz a doação do documento para um entidade social.
De acordo com o Decreto nº 1.077, publicado no Diário Oficial do dia 24 de agosto, a nova funcionalidade estará disponível aos consumidores a partir de 1º de outubro de 2021. Para fazer a doação simbólica, a pessoa deverá utilizar o aplicativo ou site do Nota MT, informando a chave de acesso da nota fiscal, ou fazendo a leitura do QR-Code disponível no documento. Outra forma de doar será pode meio de pontos de coletas, que deverão ser disponibilizados pelas entidades sociais nos estabelecimentos comerciais.
As especificação sobre pontuação e repasses dos valores às entidades sociais serão definidas por meio de portaria.